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norma nº 7/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N27/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n° 08/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
n228/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrano para o exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 
363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serraria (Resolução n22/2014) e artigo 49, 
parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n208/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.12 Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas lmpositivas, que será distribuído 
conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 60.023,48 (sessenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados à realização 
de exames de média ou alta complexidade (ressonância, endoscopia e eletroencefalograma), por meio 
da Secretaria da Saúde. 
II - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à realização de mutirões de catarata, por meio da 
Secretaria da Saúde. 
V - R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados à 
realização de projetos esportivos da AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa 
e Esportiva de Serrana), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da 
Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus 
quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
10— Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-3.3.90.39 — Outros serviços 
de terceiros pessoa jurídica 
R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e 
três reais e quarenta e oito centavos) 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009--33.50.43 —Subvenção social R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e 
tres reais e quarenta e oito centavos). 
AnulaOlo 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADM I NISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município 
de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n2 28/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SER NA 
20 ode 
A 44t • 013 9C:a4; •FHO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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