| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA Ng 8/2024 (EMENDA IMPOSITIVA ng 09/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, Estado de SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana (Resolução ng 2/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62 da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA ng 09/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art. 12 Fica estabelecida a destinagao do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente as Emendas Impositivas, queseradistribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a contratação de mão de obra especializada para a manutenção e instalação dos aparelhos de ares-condicionados doados pela Prefeitura, que serão instalados nos quartos da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ ng 71.305.635/0001- 45, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. ll - R$ 90.046,96 (noventa mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados a aquisição de um veiculo para uso da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n271.305.635/0001- 45, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. III - R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados a realização de projetos esportivos da AMCERES (Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seu quadros e anexos, a saber: 10—Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial RRANA 24. Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 27 — 5ecretaria de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) Anulação 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVI DA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) Art. 2° Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.49 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. CAMAR NICIPAL DE dez PXLROBr) TO at4f ‘FiLH Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 2