| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01— Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA N210/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n211/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA n211/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente as Emendas Impositivas, queseradistribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. II - R$ 40.023,48 (quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao custeio do Setor de Vigilância Sanitária, por meio da Secretaria da Saúde. III - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Orquestra Municipal de Metais e Percussão de Serrana, por meio da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. IV - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Secretaria de Assistência Social. V - R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao custeio do DAES (Departamento de Agua e Esgoto), por meio da Secretaria de Infraestrutura. 1 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: Acréscimo 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção Médica e Ambulatorial da Assistência 10.302.10.2097-33.50.43 Social — Subvenção R$ 100.000,00 (cem mil reais) 10 — Secretária da Saúde 10.305 — Vigilância Epidemiológica 10.305.10.2101-33.90.30 — Material de Consumo R$ 40.023,48 (quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 13.392 — Divisão de Cultura 13.392.9.0009-3.3.90.30 R$ 55.000,00 reais) (cinquenta e cinco mil 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-33.90.30 — material de consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 15 — Secretária de da lnfraestrutura 17.512 — Departamento de água e esgoto 17.512.14.2028-33.90.30 R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) Anulação 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Contingência Reserva De R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) \\ 2 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 20 d o de I 4. AUgflOBELOZOLA`T 41/7) Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 3