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norma nº 10/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N210/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n211/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei 
Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, 
que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Serrano para o exercício de 2025 
e dá outras providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas 
com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana 
(Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de 
Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA 
n211/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder 
Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e 
oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente as Emendas Impositivas, 
queseradistribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por 
meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
II - R$ 40.023,48 (quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao 
custeio do Setor de Vigilância Sanitária, por meio da Secretaria da Saúde. 
III - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Orquestra Municipal 
de Metais e Percussão de Serrana, por meio da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
IV - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Secretaria de Assistência 
Social. 
V - R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao 
custeio do DAES (Departamento de Agua e Esgoto), por meio da Secretaria de Infraestrutura. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o 
Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro 
de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção 
Médica e Ambulatorial 
da Assistência 
10.302.10.2097-33.50.43 
Social 
— Subvenção R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
10 — Secretária da Saúde 
10.305 — Vigilância Epidemiológica 
10.305.10.2101-33.90.30 — Material de 
Consumo 
R$ 40.023,48 (quarenta mil, vinte e três 
reais e quarenta e oito centavos) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
13.392 — Divisão de Cultura 
13.392.9.0009-3.3.90.30 R$ 55.000,00 
reais) 
(cinquenta e cinco mil 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-33.90.30 — material de 
consumo 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 
15 — Secretária de da lnfraestrutura 
17.512 — Departamento de água e esgoto 
17.512.14.2028-33.90.30 R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três 
reais e quarenta e oito centavos) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - 
Contingência 
Reserva De 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
\\ 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo 
Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária 
n228/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
20 d o de I 4. 
AUgflOBELOZOLA`T 
41/7) 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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