| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDAIMPOSITIVA Ng 12/2024 (EMENDA IMPOSITIVA ng 13/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n213/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.1g Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados h aquisição de óculos para alunos, por meio da Secretaria de Saúde. II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição dekitsodontológicos para alunos, por meio da Secretaria de Saúde. II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. IV - 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio e h saúde da entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio da Secretaria da Saúde, sob a rubrica de Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial — Subvenção Social. V - R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao custeio da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n° 71.305.635/0001-45, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n9- 01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br VII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio do CCI (Centro de Convivência do Idoso), por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. IX - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao incentivo à prática de Jiu-Jitsu, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. X - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao incentivo à prática de Dança do Ventre, por meio da Fundação Cultural. XI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da Associação Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. XII - R$ 45.023,48 (quarenta e cinco mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados cobertura da quadra da Creche Santa Clara, por meio da Secretaria de Educação. XIII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de materiais para a equipe de manutenção, por meio da Secretaria de Educação. XIV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de munição para a Guarda Civil Municipal. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: Acréscimo 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.90.30 — Material de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) consumo 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 80.023,48 (oitenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção Social R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 2 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n2 01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 27 — Secretária de Cultura, Esportes Turismo e 27.512 — setor de esporte 27.812.8.2009-33.90.30 — consumo material de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 13.392 — Setor de Cultura 13.392.9.2010-33.50.43 — Subvenção social R$ 10.000,00 (dez mil reais) 12 — Secretária da Educação 12.365 — Ensino Infantil 12.365.4.2012-44.90.51 —Obras e Instalações R$ 45.023,48 (quarenta e cinco mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 12 — Secretária da Educação 12.365 — Ensino Infantil 12.365.4.2012-3.3.90.30 - material de consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-3.3.90.90 — material consumo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Anulação 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADM I N ISTRAÇÃOSERV.DIVIDA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) 3 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br Art.29 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024. Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano Plurianual. Art.49 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 20»7e 202V PAUL OBERTO / 0 FILHO ' (Á si a( aZ(4 1 Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 4