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norma nº 12/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDAIMPOSITIVA Ng 12/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA ng 13/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
ng 28/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrano para o exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 
363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, 
parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n213/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.1g Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas Impositivas, que será distribuído 
conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados h aquisição de óculos para alunos, por meio da Secretaria 
de Saúde. 
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição dekitsodontológicos para alunos, por meio 
da Secretaria de Saúde. 
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por meio 
de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
IV - 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio e h saúde da entidade APAE - Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio da Secretaria da Saúde, sob a rubrica de Manutenção da 
Assistência Médica e Ambulatorial — Subvenção Social. 
V - R$ 50.023,48 (cinquenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao custeio 
da entidade Santa Casa da Misericórdia de Serrana - CNPJ n° 71.305.635/0001-45, por meio de 
subvenção social via Secretaria da Saúde. 
VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por meio de 
subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n9- 01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
VII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio do CCI (Centro de Convivência do Idoso), por 
meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, por meio de 
subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
IX - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao incentivo à prática de Jiu-Jitsu, por meio da Secretaria 
de Cultura, Esporte e Turismo. 
X - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao incentivo à prática de Dança do Ventre, por meio da 
Fundação Cultural. 
XI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da Associação Taekwondo, Esportivo, Social, 
Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), por meio de subvenção social via Secretaria de 
Cultura, Esporte e Turismo. 
XII - R$ 45.023,48 (quarenta e cinco mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados 
cobertura da quadra da Creche Santa Clara, por meio da Secretaria de Educação. 
XIII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de materiais para a equipe de 
manutenção, por meio da Secretaria de Educação. 
XIV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de munição para a Guarda Civil Municipal. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da 
Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus 
quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.90.30 — Material de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
consumo 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.50.43 — Subvenção Social R$ 80.023,48 (oitenta mil, vinte e três reais e 
quarenta e oito centavos) 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção Social R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n2 01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
27 — Secretária de Cultura, Esportes 
Turismo 
e 
27.512 — setor de esporte 
27.812.8.2009-33.90.30 — 
consumo 
material de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
13.392 — Setor de Cultura 
13.392.9.2010-33.50.43 — Subvenção social R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
12 — Secretária da Educação 
12.365 — Ensino Infantil 
12.365.4.2012-44.90.51 —Obras e Instalações R$ 45.023,48 (quarenta e cinco mil, vinte e 
três reais e quarenta e oito centavos) 
12 — Secretária da Educação 
12.365 — Ensino Infantil 
12.365.4.2012-3.3.90.30 - material de 
consumo 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-3.3.90.90 — material 
consumo 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADM I N ISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
Art.29 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município 
de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024. 
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentarias e com o Plano Plurianual. 
Art.49 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
20»7e 202V 
PAUL OBERTO / 0 FILHO 
' (Á 
si
a( aZ(4 1 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
4 

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