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norma nº 13/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N213/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n214/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária 
n228/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n228/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrano para o exercício de 2025 e da outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 
363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, 
parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal 
rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA n214/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.12 Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas Impositivas, que será distribuído 
conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de moveis para a sala da farmácia de alto 
custo, classificados como materiais permanentes, por meio da Secretaria de Saúde. 
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 
sob a rubrica 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, por meio da Secretaria de Saúde. 
III- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados às reformas da Unidade de Pronto Atendimento 
(UPA), sob a rubrica 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, por meio da Secretaria de Saúde. 
IV - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao custeio do Centro de Especialidades 
Odontológicas(CEO)do Município, conforme a necessidade, por meio da Secretaria da Saúde. 
V - R$ 10.046,96 (dez mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados à aquisição de 
moveis para o departamento de Saúde Mental, classificados como materiais permanentes, por meio 
da Secretaria de Saúde. 
VI - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense para a realização de 
projetos esportivos nos bairros, por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes 
Turismo. 
VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à construção da cobertura da entrada da Creche 
Municipal Venusta Spanzzi Cavalheiro, por meio da Secretaria da Educação, sob a rubrica de Obras. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n2 01 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio para a realização de campeonatos esportivos, 
por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 
IX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio Dara a realização do evento "Dia do 
Evangelho", por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da 
Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus 
quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-44.90.52 — Equipamentos e 
Materiais permanentes 
R$ 70.046,96 (setenta mil, quarenta e seis 
reais e noventa e seis centavos) 
10— Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da Assistência Médica 
e Ambulatorial 
10.302.10.2097-3.3.90.30 — material de 
consumo 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
10 — Secretária da Saúde 
10.301 — Manutenção da Assistência básica a 
saúde 
10.301.10.2095-44.90.51 — Obras e 
Instalações 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 
12 — Secretária da Educação 
12.365 — Ensino Infantil 
12.365.4.2012-44.90.51 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.90.39 — Outros serviços de 
terceiros Pi 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
20 deezem o de 
//1& C TO FIL 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de eventos 
27.812.8.2009-33.90.39 — Outros Serviços De 
Terceiros - Pe55oa Jurídica 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
AnuIag5o 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADM I NISTRAÇÃO￾SERV.DIVI DA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
quarenta e seis reais e noventa e seis 
centavos) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município 
de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Siteda Câmara e no SAPL — Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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