| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA N213/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n214/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária n228/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e da outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que aCamaraMunicipal rejeitou o Veto Total a EMENDA IMPOSITIVA n214/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024— Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.12 Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição de moveis para a sala da farmácia de alto custo, classificados como materiais permanentes, por meio da Secretaria de Saúde. II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sob a rubrica 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, por meio da Secretaria de Saúde. III- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados às reformas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sob a rubrica 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, por meio da Secretaria de Saúde. IV - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao custeio do Centro de Especialidades Odontológicas(CEO)do Município, conforme a necessidade, por meio da Secretaria da Saúde. V - R$ 10.046,96 (dez mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinados à aquisição de moveis para o departamento de Saúde Mental, classificados como materiais permanentes, por meio da Secretaria de Saúde. VI - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense para a realização de projetos esportivos nos bairros, por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes Turismo. VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à construção da cobertura da entrada da Creche Municipal Venusta Spanzzi Cavalheiro, por meio da Secretaria da Educação, sob a rubrica de Obras. Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n2 01 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio para a realização de campeonatos esportivos, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. IX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio Dara a realização do evento "Dia do Evangelho", por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: Acréscimo 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-44.90.52 — Equipamentos e Materiais permanentes R$ 70.046,96 (setenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) 10— Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-3.3.90.30 — material de consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 10 — Secretária da Saúde 10.301 — Manutenção da Assistência básica a saúde 10.301.10.2095-44.90.51 — Obras e Instalações R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 12 — Secretária da Educação 12.365 — Ensino Infantil 12.365.4.2012-44.90.51 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.90.39 — Outros serviços de terceiros Pi R$ 10.000,00 (dez mil reais) CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 20 deezem o de //1& C TO FIL Presidente da Câmara Municipal de Serrana Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de eventos 27.812.8.2009-33.90.39 — Outros Serviços De Terceiros - Pe55oa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais) AnuIag5o 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADM I NISTRAÇÃOSERV.DIVI DA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n228/2024. Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Siteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 3