| Tipo | Emenda Modificativa - promulgada pela Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Altera-se o valor da reserva de contingência constante no Projeto de Lei nº 28/2024. |
| native_id | 737 |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serra na/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA MODIFICATIVA N° 3/2024 (PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA NO 2/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera-se o valor da reserva de contingência constante no Projeto de Lei ng 28/2024." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado deSao Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total 6 EMENDA MODIFICATIVA N23/2024, de 18 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Modificativa: Art. 12 Altera-se o valor da reserva de contingência constante no Projeto de Lei Ordinária n228/2024, na seguinte forma: Onde se lê: Passa a vigorar com a seguinte redação: Reserva de Contingência 9.614.849,43 Reserva de Contingência 11.916.411,14 Reserva de Contingência 3.159.353,78 Reserva de Contingência 5.460.915,75 Art.22 0 aumento de despesa descrito no artigo 12será compensado com a anulação das seguintes dotações orçamentárias dispostas no Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgão do Governo e da Administração (QDD), previsto no Projeto de Lei Ordinária n228/2024: Dotações orçamentárias a serem anuladas: óRGAO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO 14.806.700,00 UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO 1.063.100,00 04.122.0002.2003 - Chefia do Executivo 1.063.100,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 90.000,00 ÓRGÃO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO 14.806.700,00 UNIDADE: 02.005 DEP. GESTÃO PROJETOS E DESENV. ECONOMICO 806.400,00 11.334.0016.2043 - Desenvolvimento Econômico Local 806.400,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 130.000,00 ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.001 GABINETE DO SECRETARIO 1.332.200,00 04.123.0003.2008 - Planejamento Financeiro e Estratégico 1.332.200,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 160.000,00 1 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br ORGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.003 DIREÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO 1.182.200,00 04.122.0002.2004 - Administração Executiva 1.182.200,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 764.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 764.000,00 ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.005 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 502.300,00 04.126.0002.2006 - Tecnologia da Informação 502.300,00 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente 200.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 200.000,00 óRGAO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.007 DIVISÃO DE COMPRAS EADM.DE CONTRATOS 1.235.100,00 04.122.0002.2044 - Adm Suprimentos e Compras 1.235.100,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 304.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 304.000,00 ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.011 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDARIA 974.200,00 04.129.0003.2007 - Execução Financeira e Orçamentária 974.200,00 3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação 230.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 230.000,00 ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.012 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 1.792.400,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 323.000,00 01.110.0000.0000 - GERAL 323.000,00 ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 UNIDADE: 03.008 DIVISÃO DE SUPRIMENTOS 490.200,00 04.122.0002.2044 - Adm Suprimentos e Compras 490.200,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo 100.561,97 01.110.0000.0000 - GERAL 100.561,97 Art. 32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA N; PAL 20 de em'• A 4: • 1 R 1P OF HO Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Siteda Câmara e no SAPL—Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 2