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norma nº 3/2024

Tipo Emenda Modificativa - promulgada pela Câmara
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAltera-se o valor da reserva de contingência constante no Projeto de Lei nº 28/2024.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA N° 3/2024 
(PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA NO 2/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de 
Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera-se o valor da reserva de contingência 
constante no Projeto de Lei ng 28/2024." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, 
Estado deSao Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com 
fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução 
n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total 6 EMENDA MODIFICATIVA N23/2024, de 18 de 
novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu 
PROMULGO a seguinte Emenda Modificativa: 
Art. 12 Altera-se o valor da reserva de contingência constante no Projeto de Lei Ordinária 
n228/2024, na seguinte forma: 
Onde se lê: Passa a vigorar com a seguinte redação: 
Reserva de Contingência 9.614.849,43 Reserva de Contingência 11.916.411,14 
Reserva de Contingência 3.159.353,78 Reserva de Contingência 5.460.915,75 
Art.22 0 aumento de despesa descrito no artigo 12será compensado com a anulação 
das seguintes dotações orçamentárias dispostas no Quadro Demonstrativo das Dotações por 
Órgão do Governo e da Administração (QDD), previsto no Projeto de Lei Ordinária n228/2024: 
Dotações orçamentárias a serem anuladas: 
óRGAO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO 14.806.700,00 
UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO 1.063.100,00 
04.122.0002.2003 - Chefia do Executivo 1.063.100,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 90.000,00 
ÓRGÃO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO 14.806.700,00 
UNIDADE: 02.005 DEP. GESTÃO PROJETOS E DESENV. ECONOMICO 806.400,00 
11.334.0016.2043 - Desenvolvimento Econômico Local 806.400,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 130.000,00 
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.001 GABINETE DO SECRETARIO 1.332.200,00 
04.123.0003.2008 - Planejamento Financeiro e Estratégico 1.332.200,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 160.000,00 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
ORGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.003 DIREÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO 1.182.200,00 
04.122.0002.2004 - Administração Executiva 1.182.200,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 764.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 764.000,00 
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.005 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 502.300,00 
04.126.0002.2006 - Tecnologia da Informação 502.300,00 
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente 200.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 200.000,00 
óRGAO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.007 DIVISÃO DE COMPRAS EADM.DE CONTRATOS 1.235.100,00 
04.122.0002.2044 - Adm Suprimentos e Compras 1.235.100,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 304.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 304.000,00 
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.011 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDARIA 974.200,00 
04.129.0003.2007 - Execução Financeira e Orçamentária 974.200,00 
3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação 230.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 230.000,00 
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.012 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 1.792.400,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 323.000,00 
01.110.0000.0000 - GERAL 323.000,00 
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 24.143.635,78 
UNIDADE: 03.008 DIVISÃO DE SUPRIMENTOS 490.200,00 
04.122.0002.2044 - Adm Suprimentos e Compras 490.200,00 
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo 100.561,97 
01.110.0000.0000 - GERAL 100.561,97 
Art. 32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA N; PAL 
20 de em'• 
A 4: • 1 R 1P OF HO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Siteda Câmara e no SAPL—Sistema 
de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
2 

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