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norma nº 1/2024

Tipo Emenda Impositiva Bancada Promulgada pela Câmara
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda de Bancada ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 httos://www.serrana.so.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA PARLAMENTAR N2 1/2024 
(EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n201/2024, de 12 de novembro de 2024, ao 
Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Serrano para o exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas 
com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana 
(Resolução n2 2/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 69da Lei Orgânica do município de 
Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA DE BANCADA 
PARLAMENTAR n 901/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n2 
28/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte EMENDA DE INICIATIVA 
DE BANCADA PARLAMENTAR PSD55: 
Art. 1-2 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 140.023,48 (cento e quarenta 
mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), referente as Emendas de iniciativa de 
Bancada, que sera distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a realização de eventos através da 
Entidade Grupo Cultural Amigos — CNN 02.864.682/0001-06, através de subvenção social 
através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo; 
II - R$ 90.023,48 (noventa mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinado 
aquisição de materiais, destinado a Secretaria da Saúde; 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda 
de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município 
de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, nos termos do anexo I 
desta emenda. 
Art. 22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas ill 
Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2025 constantes no Projeto de 
Ordinária n228/2024. 
CÂMARA,N ICI RANA 
20 ez: .ro 
PULER0 Aa3640 ilLH 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 httos://www.serrana.so.leg.br 
Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.49 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Siteda Câmara e no SAPL — 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
2 
27.812.8.2009-33.50.43 - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
Subvenção social 
Acréscimo 
27 — Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 httos://www.serrana.so.leg.br 
ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 01/2024 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da 
Assistência Médica e Ambulatorial 
10.302.10.2097-33.90.30 — 
Equipamentos e Materiais 
permanentes 
R$ 90.023,48 (noventa mil, vinte e 
três reais e quarenta e oito 
centavos) 
Anulaçâo 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 - DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 140.023,48 (cento e quarenta 
mil, vinte e três reais e quarenta e 
oito centavos) 
3 

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