| Tipo | Emenda Impositiva Bancada Promulgada pela Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda de Bancada ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 httos://www.serrana.so.leg.br EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA PARLAMENTAR N2 1/2024 (EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n201/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n2 2/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 69da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n 901/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n2 28/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte EMENDA DE INICIATIVA DE BANCADA PARLAMENTAR PSD55: Art. 1-2 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), referente as Emendas de iniciativa de Bancada, que sera distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a realização de eventos através da Entidade Grupo Cultural Amigos — CNN 02.864.682/0001-06, através de subvenção social através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo; II - R$ 90.023,48 (noventa mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinado aquisição de materiais, destinado a Secretaria da Saúde; Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, nos termos do anexo I desta emenda. Art. 22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas ill Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2025 constantes no Projeto de Ordinária n228/2024. CÂMARA,N ICI RANA 20 ez: .ro PULER0 Aa3640 ilLH Presidente da Câmara Municipal de Serrana Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01— Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 httos://www.serrana.so.leg.br Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.49 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Siteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 2 27.812.8.2009-33.50.43 - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Subvenção social Acréscimo 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 httos://www.serrana.so.leg.br ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 01/2024 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 10.302.10.2097-33.90.30 — Equipamentos e Materiais permanentes R$ 90.023,48 (noventa mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) Anulaçâo 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 03.013.99.999.9999.9999- 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 3