| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 (16) 3909-0601 - www serrana.sp. I eg,,kr LEI N22355/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal, e dá outras providências. AIRTONJOSEBIS, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei n215/2025 (Autógrafo 17/2025), de autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, e eu PROMULGO a seguinte lei: Art.1.2Ficam os profissionais nomeados ou designados para atender crianças e adolescentes no serviço público municipal de Serrana obrigados apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para o exercício de suas funções. § 1.2A certidão prevista neste artigo deverá ser apresentada semestralmente durante o período de vigência do vinculo funcional. § 2.2 A Administração Pública Municipal deverá assegurar o sigilo das informações às quais tiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para proteger a privacidade da pessoa objeto da consulta. Art.2.2 Fica vedada a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, desde a expedição da certidão de trânsito até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena por: I- crimes sexuais contra vulnerável previstos no art. 217-A e seguintes do Código Penal Brasileiro, em especial: a) estupro de vulner6vel; b) corrupção de menores; c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; Câmara Municipal de Serrana Rua Armando n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 (16) 3909-0601 - www.serrana,..311..mbr d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável; e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia infantil; II - crimes previstos noart. 240 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas 5 pedofilia naInternet; Ill - outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação vigente. § 1.2Os cargos e empregos públicos mencionados no "caput" deste artigo incluem aqueles cujos ocupantes desempenhem atividades diretamente relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes, ou que estejam lotados em unidades administrativas responsáveis por tais atendimentos, como creches, escolas, abrigos e clinicas. § 2.2Eventuais nomeações em desacordo com o previsto nesta Lei serão declaradas nulas, com efeitos retroativos à data do ato de nomeação ou posse, e sem prejuízo de outras consequências legais. §3.20 responsável pela nomeação, posse ou contratação de pessoa que se enquadre nas disposições do "caput", contrariando a vedação prevista nesta Lei, será responsabilizado administrativa e judicialmente. Art.3.2A vedação prevista noart. 2.2se estende a todos os cargos e empregos em instituições privadas que prestem serviços, programas ou atividades de assistência, educação, saúde ou qualquer outra forma de atendimento a crianças e adolescentes, e que recebam recursos públicos para execução de suas atividades. § 1.2 As instituições deverão exigir a apresentação dos antecedentes criminais dos candidatos às vagas de emprego, tanto no processo seletivo quanto na contratação, bem como solicitar aos empregados já contratados a entrega da certidão, que deverá ser renovada semestralmente, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. § 2.2 As instituições ainda deverão apresentar, semestralmente, ao órgão competente da Administração Pública Municipal, uma declaração formal de cumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei, atestando o cumprimento de todas as exigências previstas. § 3.20 descumprimento do disposto nesta Lei implicará a suspensão imediata dos repasses de recursos provenientes do Tesouro Municipal, assim como de todos os repasses dos fundos municipais especiais, observados o contraditório e a ampla defesa. a Um Municipal de Serrana Secretária a Câmara Municipal de Serrana R SE PARECIDA BARBOSA STORARI 2° ecretária da Câmara Municipal de Serrana CamaraMunicipal de Serrana Rua Armando n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 (16) 3909-0601 - www.serrana.v,le.g,br Art. 4.2 Aplica-se o disposto nesta Lei aos concursos e processos seletivos em andamento. Art. 5.9 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 19de setembro de 2025. FERNAN S DIAS DE SOUZA Vice-Presidente da amara Municipal de Serrana EfliA leODFFPW f/l ES t0 6LPublicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. Serrana -02 de setembro de 2025 -Ng1.934 a Diário Ws! 3 PORTARIA N.° 983/2025 CONTRATA SERVIDOR POR PRAZO DETERMINADO. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.10. Contratar mediante processo seletivo. o(a) Sr(a) Ana Beatriz Melo de Almeida, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° 59.8XX.XX1-9, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no cargo de Monitor de Creche, com Padrão Referência P-36, com inicio em 01/09112025 e término em 18/12/2025, que onerara a Unidade Orçamentaria e Lotação da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 01 de setembro de 2025. LEONARDO CARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA, PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BR, E NO DOM MELISSACAVALHERI Secretaria Municipal de Administração e Finanças PORTARIA N°984/2025 REVOGA PORTARIA QUE ESPECIFICA. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1°. Revoga todos os termos da Portaria 619/2025, que autorizou a realização e o pagamento de carga suplementar à servidora Sra Maria Aparecida Kesserlingh. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogada as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 01 de setembro de 2025. LEONARDO CARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA, PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BR, E NO DOM MELISSACAVALHERI Secretaria Municipal de Administração e Finanças PORTARIA N° 985/2025 CESSA AFASTAMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, CONCEDIDO DE ACORDO COMART.209 DA LEI COMPLEMENTAR N°300/2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado deSao Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal n° 300/2012, artigo 209, parágrafo 1'; RESOLVE: Art.10. Fica cessado, a partir do dia 01/09/2025, o afastamento sem remuneração concedido ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr.(a) Tamiris Silva Souza, RG n° 5X.XXX.)0(4-0, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Alunos, referência salarial P-11. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 01 de setembro de 2025. LEONARDO CARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADA NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR E DOM MELISSACAVALHERI Secretária Municipal de Administração e Finanças PORTARIA N°986/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E CONCESSÃO DE ADICIONAL POR SERVIÇOS ESPECIAIS AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal n° 300/2012. Considerando a necessidade dos trabalhos a serem realizados pelo servidor designado; RESOLVE: Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de adicional de serviços especiais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração ao(a) servidor(a) Giovanna Aparecida AlvesSchreiner, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, para que além de suas atribuições normais, desempenhar de forma cumulativa, o atendimento de animais na Unidade de Atendimento aosPets. Parágrafo Único. O adicional concedido poderá ser extinto, bem como majorado ou diminuido. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Portaria onerarão a Unidade Orçamentaria e lotação da Secretaria Municipal da Infraestrutura Urbana. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrario, especialmente a Portaria 110/2025 e suas alterações. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 01 de setembro de 2025. LEONARDO CARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA, PUBLICADA NO SITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE NO DOM MELISSACAVALHERI Secretaria Municipal de Administração e Finanças LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N°052/2025 PROCESSO N° 176/2025 EDITAL N°065/2025. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E GERENCIAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN — COM NOTA FISCAL ELETRÔNICA — NFES DO MUNICÍPIO INCLUINDO CONVERSA0 DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TECNICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I. Data/Horário 09:00 horas (Horário deBrasilia) dodie16 de setembro de 2025, nositewww.b1Lorg.br(Bolsa de Licitações e Leilões). O Edital estará disponível no www.b1Lorg.br (Bolsa de Licitações e Leilões) e nositeda prefeitura www.serrana.sp.gov.brou pessoalmente no Paço Municipal a Rua Tancredo de Almeida Neves, n° 176 (Departamento de Licitações) Serrana-SP. Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 16 34892801. Serrana, 01 de setembro de 2025. Leonardo Caressato Capiteli Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL LEI N° 2355/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELOS PROFISSIONAIS QUE ATENDEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AIRTON JOSÉ BIS, Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, Estado deSao Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Camara Municipal de Serrana (Resolução n° 2/2014) e artigo 49, paragrafos 5° e 6° da Lei Organica do municipio de Serrana/SP, FAZ SABER que a Camara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei n° 15/2025 (Autógrafo 17/2025), de autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. 1.0Ficam os profissionais nomeados ou designados para atender crianças e adolescentes no serviço público municipal de Serrana obrigados apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para o exercício de suas funções. § 1.° A certidão prevista neste artigo deverá ser apresentada semestralmente durante o período de vigência do vinculo funcional.