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norma nº 2377/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a autorização do município a conceder às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital.
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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando nº 1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
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LEI Nº 2.377/2025
Dispõe sobre a autorização do município a
conceder às crianças e adolescentes diabéticos
sensor e aparelho medidor de glicose digital.
AIRTON JOSÉ BIS, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos
artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução nº 2/2014)
e artigo 49, parágrafos 5º e 6º da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a
Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 43/2025 (Autógrafo 62/2025),
autoria do Vereador Paulo Roberto Cassiolato Filho, e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a pacientes pediátricos e
adolescentes (dos 2 aos 17 anos), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS,
conforme prescrição médica, aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia.
81º O benefício de que trata esta lei será restrito aos pacientes de baixa renda,
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias
ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o
devido custeio do equipamento e sensores e formalizar convênio com o Ministério da Saúde.
Art. 42 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 16 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Site da Câmara e no SAPL — Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP.
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