| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Institui a galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP- CEP 14.150-000 (16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br RESOLUÇÃO n2 2/2025 Institui a galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1° Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara de Vereadores de Serrana/SP. § 1° A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente público, destinado â exposição de fotografias das mulheres que tenham ocupado cadeiras de vereadoras no município de Serrana/SP § 2° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora. § 3° A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou estejam exercendo mandato na aprovação e publicação desta Resolução. Artigo 2° As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Artigo 3° Fica autorizada a realização de despesas com: I - Confecção de material que identifique o espaço denominado "Galeria Lilás"; II - Procedimentos necessários 6 exposição de fotografias das mulheres já eleitas como vereadoras titulares do município de Serrana/SP. III- Procedimentos necessários para a confecção de molduras, quadros, placas e letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas; 1 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 (16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br IV - Evento destinado 6 inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias 6 sua realização com a dignidade que a homenagem exige. Artigo 50 A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e A manutenção da galeria criada por esta Resolução. Artigo 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA Serrana, 24 de outubro de 2025. Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br. 2