| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032. |
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CamaraMunicipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 (16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br RESOLUÇÃO n24/2025 Fixa o subsidio dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1° Fica, pelo presente, fixado o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana, para legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos). Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores em nenhuma hipótese poderão superar o valor correspondente 6 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado Estaduais. Art.2° No pagamento dos subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal deverá observar os seguintes limites constitucionais: I- o total dos gastos com o pagamento dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município de Serrana; II- a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) da receita do Município de Serrana com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus Vereadores; III- o total da despesa da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não ultrapassará o percentual de 7% (sete por cento) relativos aos somatórios da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5', dos artigos 153, 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizados no exercício anterior. Art.3° Os Vereadores do Município de Serrana/SP perceberão o décimo terceiro subsidio, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal,art. 7°, inc. VIII,art. 37, inc. XV e 39, §§3° e 4'. §1° 0 décimo terceiro subsidio dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá A remuneração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. 1 rana, 03 de de mbro de 2025. • Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 (16) 3909-060 1- www.serrana.sp.leg.br §2° A pedido do Vereador, o pagamento referente à 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro subsidio poderá ser feito no mês de seu aniversário. Art.4° As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas. Art.5' 0 Vereador que, injustificadamente, não comparecer a uma sessão ordinária deixará de receber o valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) do subsidio mensal, e não comparecendo às duas sessões ordinárias mensais não fará jus a qualquer remuneração. §1° A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser motivada por caso de doença, falecimento de parente, motivo de força maior ou missão de interesse da Câmara Municipal. §2° Compete A Mesa Diretora o deferimento da justificativa mediante análise dos motivos e documentos apresentados pelo Vereador em tempo hábil ao pagamento do subsidio mensal. Art.6° 0 Vereador licenciado para tratar de interesse particular não terá direito ao subsidio previsto nesta Lei, nos termos demais casos de licença, deverão ser observados os dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único. Em caso de convocação, o suplente fará jus ao recebimento do subsidio mensal proporcional ao comparecimento em sessão ordinária. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA Presidente da C5 ara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br. 2