| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.396, de 12 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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LEONARDO CARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Serrana SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 www.serrana.sp.gov.bre mail InfoOserranasp.gov.brTelefone(16) 3987.9244 LEI N° 2.412/2026 ALTERA A REDAÇÃO DOART.4° DA LEI MUNICIPAL N° 2.396, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autografo 15/2026, o Projeto de Lei n° 01/2026, de autoria do Poder Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. 0art.4° da Lei Municipal n°2.396, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar, desde a sua edição, com a seguinte redação: "Art.40 As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE — indice dePrepsao Consumidor Amplo, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento até o Ines do efetivo pagamento." Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO » ICIPAL ESTRELA D'ALVA 10 de/evereiro de 2026. ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. TV) &lase, OA. MELISSA CAVALHERI SecretáriaMunicipal deAdministraçãoeFinanças