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norma nº 2417/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.313/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a 5propriedade predial e territorial urbana – IPTU e tarifas de água e esgotos, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
www.serrana.sp.gov.br e-mail infoBserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244
LEI Nº 2.417/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.313/2026, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -— IPTU e TARIFAS
DE ÁGUA E ESGOTOS, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE
SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A
FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autógrafo 16/2026, o
Projeto de Lei nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se o artigo 5º-A, à da Lei 2.313/2025, com a seguinte redação:
“ Art. 54. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação do imóvel objeto do sorteio realizado no âmbito da Campanha
“IPTU Premiado”, em favor do contribuinte regularmente contemplado, nos termos da presente
lei.
Parágrafo Único. As custas cartorárias, bem como as despesas com ITCMD —
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, para transferência do terreno urbano, ficará
a cargo do contribuinte sorteado, que será calculado com base no valor venal na data da efetiva
doação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
/ Vá
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR e D.O.M.
Nuas (hr Mt
MELISSA CAVALHERI
Secretária Municipal de Administração e Finanças

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