| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana - SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 wweserranaspgovbr e-mail infofserrana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244 LEI Nº 2418/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autógrafo 17/2026, o Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Poder Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos Credito Adicional Especial, no valor de R$ 361.390,63 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e três centavos.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026. Art. 2º. O credito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder executivo, observaram as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 04.000 - SECRETARIA DA SAUDE 04.015.10.302.51.2130-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento 05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63 Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos provenientes de: I - Superávit Financeiro (Art. 43, S 1º, inciso II da Lei 4320/1964 05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 3614390463 Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº 7» Prefeitura Municipal de Serrana - SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 www serranaspgovbr e-mail infobserranasp.govbr Telefone (16) 3987-9244 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” S12400 4 LEONARDO CARESSATO CAPITELI E PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR e D.0.M. Udo Cu LA MELISSA CAVALHERI Secretária Municipal de Administração e Finanças