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norma nº 2431/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a responsabilidade do Município de Serrana pela manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos conjuntos habitacionais da CDHU e dá outras previdências.
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e
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wwwserranaspgovbr email infobserana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244
LEI 2.431/2026
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
DE SERRANA PELA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autógrafo 25/2026, o
Projeto de Lei nº 01/2026, de Autoria do Legislativo Municipal, e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Serrana responsável pela manutenção preventiva e
corretiva dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos conjuntos
habitacionais construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 2º Compete ao Município, por meio do órgão ou concessionária responsável, a
operação, manutenção, conservação e reparo da rede interna de abastecimento de água e de
coleta de esgoto do conjunto habitacional, limitada às redes comuns do bloco, compreendendo:
I - as tubulações de água e esgoto até o ponto de derivação para as unidades
habitacionais;
Il - as prumadas, caixas de inspeção, caixas de passagem, registros gerais e demais
estruturas de uso comum do bloco;
HI - os ramais internos que atendam coletivamente às unidades habitacionais.
IV - ficam excluídas da responsabilidade do Município as redes hidráulicas e
sanitárias internas às unidades habitacionais, incluindo tubulações, conexões, registros,
válvulas, aparelhos sanitários e quaisquer instalações localizadas após o ponto de entrega
individual de cada apartamento.
V - a manutenção, conservação e reparo das instalações internas das unidades
habitacionais são de responsabilidade exclusiva dos respectivos moradores ou proprietários,
conforme legislação civil aplicável.
VI - para fins desta Lei, considera-se ponto de entrega o local onde a rede coletiva
do bloco se conecta à instalação privativa da unidade habitacional.
Lei 2431/2026
v 1
tra
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 1.76 - CEP 14.150-000
www.serranaspgovbr email infoBserana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244
Art. 3º O Município poderá executar os serviços diretamente ou por meio de
convênios, contratos ou parcerias com concessionárias de saneamento básico, respeitada a
legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
março de 2026. |
'Á
lado a, 1 a
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR e D.0.M.
duma Quum Ah
MELISSA CAVALHERI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Lei 2431/2026
2

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