| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a responsabilidade do Município de Serrana pela manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos conjuntos habitacionais da CDHU e dá outras previdências. |
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e Prefeitura Municipal de Serrana - SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 wwwserranaspgovbr email infobserana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244 LEI 2.431/2026 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SERRANA PELA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autógrafo 25/2026, o Projeto de Lei nº 01/2026, de Autoria do Legislativo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Serrana responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos conjuntos habitacionais construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Art. 2º Compete ao Município, por meio do órgão ou concessionária responsável, a operação, manutenção, conservação e reparo da rede interna de abastecimento de água e de coleta de esgoto do conjunto habitacional, limitada às redes comuns do bloco, compreendendo: I - as tubulações de água e esgoto até o ponto de derivação para as unidades habitacionais; Il - as prumadas, caixas de inspeção, caixas de passagem, registros gerais e demais estruturas de uso comum do bloco; HI - os ramais internos que atendam coletivamente às unidades habitacionais. IV - ficam excluídas da responsabilidade do Município as redes hidráulicas e sanitárias internas às unidades habitacionais, incluindo tubulações, conexões, registros, válvulas, aparelhos sanitários e quaisquer instalações localizadas após o ponto de entrega individual de cada apartamento. V - a manutenção, conservação e reparo das instalações internas das unidades habitacionais são de responsabilidade exclusiva dos respectivos moradores ou proprietários, conforme legislação civil aplicável. VI - para fins desta Lei, considera-se ponto de entrega o local onde a rede coletiva do bloco se conecta à instalação privativa da unidade habitacional. Lei 2431/2026 v 1 tra Prefeitura Municipal de Serrana - SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 1.76 - CEP 14.150-000 www.serranaspgovbr email infoBserana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244 Art. 3º O Município poderá executar os serviços diretamente ou por meio de convênios, contratos ou parcerias com concessionárias de saneamento básico, respeitada a legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA março de 2026. | 'Á lado a, 1 a LEONARDO CARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR e D.0.M. duma Quum Ah MELISSA CAVALHERI Secretária Municipal de Administração e Finanças Lei 2431/2026 2