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norma nº 591/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 591 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Câmara Municipal de Serrana, referentes ao período de suspensão imposto pela Lei Complementar nº 173/2020, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wwwseranaspgorbr email infobserrana.sp.govbr Telefone (16) 3987.9244
LEI COMPLEMENTAR 591/2026
AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS
FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO CÂMARA MUNICIPAL
DE SERRANA, REFERENTES AO PERÍODO DE SUSPENSÃO
IMPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autógrafo 24/2026, o
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de Autoria do Legislativo Municipal, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Serrana, no âmbito do Poder Legislativo, autorizada
a reconhecer o período aquisitivo e efetuar o pagamento retroativo das vantagens funcionais
vinculadas ao tempo de serviço de seus servidores públicos, relativas ao período compreendido
entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem e pagamento ficaram suspensos
por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º O pagamento das vantagens funcionais que trata o artigo anterior possui
natureza estritamente indenizatória e não refletirá nas demais verbas salariais.
Art. 3º O pagamento retroativo de que trata esta Lei Complementar observará
integralmente as condições, limites e requisitos previstos na Lei Complementar nº 226/2026,
especialmente quanto à responsabilidade fiscal, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento
das normas constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Serrana, suplementadas se necessário,
observada a legislação financeira aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
e março de 2026.
/
/ LEONARDO CARESSATO CAPITELI
á PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR e D.O.M.
Cu ld af
dura
MELISSA CAVALHERI
Secretária Municipal de Administração e Finanças

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