| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Câmara Municipal de Serrana, referentes ao período de suspensão imposto pela Lei Complementar nº 173/2020, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana - SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 wwwseranaspgorbr email infobserrana.sp.govbr Telefone (16) 3987.9244 LEI COMPLEMENTAR 591/2026 AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, REFERENTES AO PERÍODO DE SUSPENSÃO IMPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, conforme Autógrafo 24/2026, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de Autoria do Legislativo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Serrana, no âmbito do Poder Legislativo, autorizada a reconhecer o período aquisitivo e efetuar o pagamento retroativo das vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço de seus servidores públicos, relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem e pagamento ficaram suspensos por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º O pagamento das vantagens funcionais que trata o artigo anterior possui natureza estritamente indenizatória e não refletirá nas demais verbas salariais. Art. 3º O pagamento retroativo de que trata esta Lei Complementar observará integralmente as condições, limites e requisitos previstos na Lei Complementar nº 226/2026, especialmente quanto à responsabilidade fiscal, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento das normas constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Serrana, suplementadas se necessário, observada a legislação financeira aplicável. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA e março de 2026. / / LEONARDO CARESSATO CAPITELI á PREFEITO MUNICIPAL ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR e D.O.M. Cu ld af dura MELISSA CAVALHERI Secretária Municipal de Administração e Finanças