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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAltera o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que dispõe sobre a criação do Distrito Agroturístico Sustentável Caminhos do Serrote do Município de Socorro/SP e dá outras providências
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2022-10-19T08:56:51.117955-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/2022





Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que dispõe sobre a criação do Distrito Agroturístico Sustentável Caminhos do Serrote do Município de Socorro/SP e dá outras providências 



Artigo 1º - Altera o artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 5º - O Conselho Gestor do distrito agroturístico será integrado, no mínimo, por 8 (oito) membros, na seguinte conformidade: 



I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; 

II - 1 (um) representante de Conselho Municipal; 

III - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre os empreendedores do distrito turístico instituído

§ 1º - Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente.

§ 2º - O Conselho Gestor será presidido por um dos representantes referidos no inc. I deste artigo”.



Artigo 2º - O Parágrafo 1º do artigo 7º do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º -.......

Parágrafo Primeiro – Em caso de aprovação das propostas contidas no Plano de Gerenciamento, a Chefia do Executivo deliberará pela sua execução por meio de Lei Municipal”.



Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de outubro de 2022



Comissão de Justiça e Redação







Lauro Aparecido de Toledo

Presidente da Comissão de Justiça e Redação





EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/2022







Tiago de Faria

Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação





Airton Benedito Domingues de Souza

Membro e Relator da Comissão de Justiça e Redação 



Justificativa: A apresentação dessa emenda tem por finalidade assegurar que todas as propostas de alteração sejam efetuadas através de projeto de lei e debatidas pela Câmara Municipal, inclusive com a necessidade de Audiências Públicas.

 



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