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EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/2022
Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que dispõe sobre a criação do Distrito Agroturístico Sustentável Caminhos do Serrote do Município de Socorro/SP e dá outras providências
Artigo 1º - Altera o artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Gestor do distrito agroturístico será integrado, no mínimo, por 8 (oito) membros, na seguinte conformidade:
I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
II - 1 (um) representante de Conselho Municipal;
III - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre os empreendedores do distrito turístico instituído
§ 1º - Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente.
§ 2º - O Conselho Gestor será presidido por um dos representantes referidos no inc. I deste artigo”.
Artigo 2º - O Parágrafo 1º do artigo 7º do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º -.......
Parágrafo Primeiro – Em caso de aprovação das propostas contidas no Plano de Gerenciamento, a Chefia do Executivo deliberará pela sua execução por meio de Lei Municipal”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de outubro de 2022
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/2022
Tiago de Faria
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Airton Benedito Domingues de Souza
Membro e Relator da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: A apresentação dessa emenda tem por finalidade assegurar que todas as propostas de alteração sejam efetuadas através de projeto de lei e debatidas pela Câmara Municipal, inclusive com a necessidade de Audiências Públicas.
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