PROJETO DE LEI n.º 135/2024
"Institui o Programa Municipal Heróis do Coração,
voltado para a prevenção de doenças
cardiovasculares, e dá outras providências."
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa
Municipal Heróis do Coração, com o objetivo de prevenir doenças
cardiovasculares por meio da disseminação de conhecimento entre alunos do
terceiro ano do Ensino Médio, de escolas públicas e particulares e,
consequentemente, em toda a sociedade.
Artigo 2º - O Programa Municipal Heróis do Coração incluirá assistência
preventiva na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um
curso teórico-prático anual, voltado para orientar os alunos do último ano do
Ensino Médio sobre prevenção de doenças cardiovasculares.
Artigo 3º - São objetivos do Programa:
I – Sensibilizar, informar, treinar e promover hábitos de vida saudáveis em
toda a sociedade;
II – Realizar palestras e gincanas escolares abordando temas como anatomia
e fisiologia do coração, patologias cardíacas, saúde geral, prevenção de
doenças cardíacas, saúde bucal, e técnicas de ressuscitação cardiopulmonar
(RCP);
III – Incluir os alunos como monitores no treinamento de comerciantes e
público em geral, nas áreas ao redor da Praça do Amanhã e Praça da Matriz,
sobre técnicas de RCP e uso de Desfibriladores Externos Automáticos
(DEA).
Artigo 4º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação a
formulação das diretrizes necessárias para a plena execução do Programa
Municipal Heróis do Coração, sob a coordenação de um profissional de
Medicina.
Artigo 5º - O Programa Municipal Heróis do Coração terá caráter
informativo e preventivo. Contudo, caso seja detectada alguma doença
cardiovascular em qualquer participante, será garantido o acesso integral aos
tratamentos médicos necessários.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de agosto de 2024.
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
As doenças cardiovasculares representam um sério desafio para
a saúde pública no Brasil, causando a morte de aproximadamente 1.100
pessoas por dia, o que equivale a mais de 400.000 mortes anuais. Estes
números alarmantes evidenciam a urgência de ações preventivas. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das mortes por doenças
cardiovasculares poderiam ser evitadas através de mudanças de hábitos e
medidas preventivas.
Diante desse cenário preocupante, surge o Programa
Municipal Heróis do Coração, programa que tem como objetivo
sensibilizar, informar, treinar e inspirar mudanças de hábitos de vida em toda
a sociedade, com a finalidade de reduzir o número de mortes por doenças
cardiovasculares.
O Programa Municipal Heróis do Coração visa atender essa
necessidade por meio de ações educativas e preventivas direcionadas a
alunos do terceiro ano do Ensino Médio. A escolha desse público-alvo se
baseia na importância de educar jovens que, além de adotarem práticas
saudáveis para si, podem atuar como agentes multiplicadores de informação
em suas comunidades.
A implementação de cursos teórico-práticos anuais, que
abrangem desde o conhecimento básico sobre o funcionamento do coração
até técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), oferece uma formação
essencial para os alunos, preparando-os para situações de emergência e
promovendo hábitos de vida mais saudáveis. Além disso, a inclusão de
práticas como a instalação e manutenção de Desfibriladores Externos
Automáticos (DEA) em locais públicos estratégicos, e o treinamento de
comerciantes locais, reforça a rede de segurança e bem-estar em nossa
comunidade.
O envolvimento das Secretarias Municipais de Saúde e de
Educação na formulação das diretrizes do programa garante uma abordagem
integrada, que alia conhecimento técnico e pedagógico, sob a supervisão de
profissionais qualificados da área da saúde. O caráter informativo e
preventivo do programa busca não apenas reduzir os índices de doenças
cardiovasculares, mas também garantir que, ao serem identificados casos, os
participantes tenham acesso aos tratamentos necessários.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que, ao ser instituído, contribuirá
significativamente para a promoção da saúde e do bem-estar em nosso
município, ajudando a salvar vidas e a melhorar a qualidade de vida da
população.