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materia nº 135/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaInstitui o Programa Municipal Heróis do Coração, voltado para a prevenção de doenças cardiovasculares, e dá outras providências.
native_id2555

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-12-09 Publicado
2024-12-04 Aguardando promulgação da lei
2024-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-11-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer
2024-10-17 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2024-10-17 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-10-15 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer
2024-10-14 Proposição não respondida
2024-08-27 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-08-26 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-08-22 Aguardando emissão de parecer
2024-08-22 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-08-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T22:49:44.602439-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-18T21:16:55.979981-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 135/2024
"Institui o Programa Municipal Heróis do Coração, 
voltado para a prevenção de doenças 
cardiovasculares, e dá outras providências."
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa 
Municipal Heróis do Coração, com o objetivo de prevenir doenças 
cardiovasculares por meio da disseminação de conhecimento entre alunos do 
terceiro ano do Ensino Médio, de escolas públicas e particulares e, 
consequentemente, em toda a sociedade.
Artigo 2º - O Programa Municipal Heróis do Coração incluirá assistência 
preventiva na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um 
curso teórico-prático anual, voltado para orientar os alunos do último ano do 
Ensino Médio sobre prevenção de doenças cardiovasculares.
Artigo 3º - São objetivos do Programa:
I – Sensibilizar, informar, treinar e promover hábitos de vida saudáveis em 
toda a sociedade;
II – Realizar palestras e gincanas escolares abordando temas como anatomia 
e fisiologia do coração, patologias cardíacas, saúde geral, prevenção de 
doenças cardíacas, saúde bucal, e técnicas de ressuscitação cardiopulmonar 
(RCP);
III – Incluir os alunos como monitores no treinamento de comerciantes e 
público em geral, nas áreas ao redor da Praça do Amanhã e Praça da Matriz, 
sobre técnicas de RCP e uso de Desfibriladores Externos Automáticos 
(DEA).
Artigo 4º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação a 
formulação das diretrizes necessárias para a plena execução do Programa 
Municipal Heróis do Coração, sob a coordenação de um profissional de 
Medicina.
Artigo 5º - O Programa Municipal Heróis do Coração terá caráter 
informativo e preventivo. Contudo, caso seja detectada alguma doença 
cardiovascular em qualquer participante, será garantido o acesso integral aos 
tratamentos médicos necessários.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de agosto de 2024.
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
As doenças cardiovasculares representam um sério desafio para 
a saúde pública no Brasil, causando a morte de aproximadamente 1.100 
pessoas por dia, o que equivale a mais de 400.000 mortes anuais. Estes 
números alarmantes evidenciam a urgência de ações preventivas. Segundo a 
Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das mortes por doenças 
cardiovasculares poderiam ser evitadas através de mudanças de hábitos e 
medidas preventivas.
Diante desse cenário preocupante, surge o Programa 
Municipal Heróis do Coração, programa que tem como objetivo 
sensibilizar, informar, treinar e inspirar mudanças de hábitos de vida em toda 
a sociedade, com a finalidade de reduzir o número de mortes por doenças 
cardiovasculares.
O Programa Municipal Heróis do Coração visa atender essa 
necessidade por meio de ações educativas e preventivas direcionadas a 
alunos do terceiro ano do Ensino Médio. A escolha desse público-alvo se 
baseia na importância de educar jovens que, além de adotarem práticas 
saudáveis para si, podem atuar como agentes multiplicadores de informação 
em suas comunidades.
A implementação de cursos teórico-práticos anuais, que 
abrangem desde o conhecimento básico sobre o funcionamento do coração 
até técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), oferece uma formação 
essencial para os alunos, preparando-os para situações de emergência e 
promovendo hábitos de vida mais saudáveis. Além disso, a inclusão de 
práticas como a instalação e manutenção de Desfibriladores Externos 
Automáticos (DEA) em locais públicos estratégicos, e o treinamento de 
comerciantes locais, reforça a rede de segurança e bem-estar em nossa 
comunidade.
O envolvimento das Secretarias Municipais de Saúde e de 
Educação na formulação das diretrizes do programa garante uma abordagem 
integrada, que alia conhecimento técnico e pedagógico, sob a supervisão de 
profissionais qualificados da área da saúde. O caráter informativo e 
preventivo do programa busca não apenas reduzir os índices de doenças 
cardiovasculares, mas também garantir que, ao serem identificados casos, os 
participantes tenham acesso aos tratamentos necessários.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que, ao ser instituído, contribuirá 
significativamente para a promoção da saúde e do bem-estar em nosso 
município, ajudando a salvar vidas e a melhorar a qualidade de vida da 
população.

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