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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
Ementainstitui o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3309

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-26 Publicado
2025-03-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-03-25 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-03-24 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-03-24 Veto incluso na ordem do dia U
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-17 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-03-17 Veto autuado e incluso em pauta
2025-03-13 Veto recebido
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei
2025-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-02-03 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2025-02-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-01-31 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:47:38.636125-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-17T22:05:08.874082-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 2/2025



“Institui o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP e dá outras providências.”



(Preâmbulo Usual)



Art. 1.º Fica instituído no Município de Socorro o Programa Bolsa-Atleta, com o objetivo de valorizar e apoiar atletas, paratletas e atletas-guia participantes do desporto de rendimento como meio de promoção social.

§ 1.º O desporto profissional é prioritário, podendo o Município cooperar para o desporto amador.

§ 2.º O Programa Bolsa-Atleta atenderá prioritariamente os atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades que o Município vem representando em competições em âmbito internacional, nacional, estadual e regional.



Art. 2.º O programa Bolsa-Atleta garantirá aos atletas, paratletas e atletas-guia benefício financeiro conforme os valores fixados em ato do Poder Executivo, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).



Art. 3.º A concessão de Bolsa-Atleta não gera vínculo laboral, trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.



Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.



Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de janeiro de 2025





Marcelo Golo Cecilia

Vereador – Republicanos





JUSTIFICATIVA: 



O incentivo ao esporte é reconhecidamente uma ferramenta poderosa para a inclusão social, a promoção da saúde e o desenvolvimento de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. No entanto, muitos atletas enfrentam desafios financeiros que dificultam a continuidade de suas carreiras, comprometendo seu desempenho esportivo e sua participação em competições importantes, além de limitar o acesso a oportunidades de crescimento e reconhecimento no âmbito esportivo, prejudicando não apenas suas trajetórias individuais, mas também o potencial de representatividade e destaque do município.

Ao instituir o Programa Bolsa-Atleta, busco criar condições para que esses esportistas possam se dedicar integralmente ao treinamento e às competições, evitando as barreiras econômicas que muitas vezes limitam o potencial de talentos locais. O programa visa oferecer suporte financeiro para custear despesas com alimentação, transporte, hospedagem, materiais esportivos, educação e saúde, fundamentais para o desenvolvimento de sua carreira.

O programa ao estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão do benefício, garante a transparência e a justiça no processo seletivo. Prioriza, por exemplo, atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e aquelas com desempenho destacado em competições, mas sem desconsiderar outras modalidades que possam representar a cidade. Outro aspecto relevante é a contrapartida da participação dos beneficiários, que deverão representar oficialmente o município de Socorro em suas competições e utilizar o brasão municipal em seus uniformes e materiais de divulgação, fortalecendo a identidade local e o reconhecimento público dos investimentos no esporte.

É importante que o programa também tenha previsão de mecanismos de fiscalização, com a exigência de prestação de contas e acompanhamento dos beneficiários, garantindo a correta aplicação do recurso público e transparência na gestão do programa, além de garantir que os benefícios cheguem às pessoas que realmente atendem aos critérios estabelecidos.

Por fim, este projeto visa o compromisso do município com o desenvolvimento esportivo e social, promovendo igualdade de oportunidades e ressaltando o valor de nossos atletas como embaixadores do talento e do esforço de nossa população.

Diante disso, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiante de que será aprovado em benefício do desenvolvimento do esporte em nosso município.



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