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PROJETO DE LEI N.º 2/2025
“Institui o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído no Município de Socorro o Programa Bolsa-Atleta, com o objetivo de valorizar e apoiar atletas, paratletas e atletas-guia participantes do desporto de rendimento como meio de promoção social.
§ 1.º O desporto profissional é prioritário, podendo o Município cooperar para o desporto amador.
§ 2.º O Programa Bolsa-Atleta atenderá prioritariamente os atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades que o Município vem representando em competições em âmbito internacional, nacional, estadual e regional.
Art. 2.º O programa Bolsa-Atleta garantirá aos atletas, paratletas e atletas-guia benefício financeiro conforme os valores fixados em ato do Poder Executivo, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3.º A concessão de Bolsa-Atleta não gera vínculo laboral, trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de janeiro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O incentivo ao esporte é reconhecidamente uma ferramenta poderosa para a inclusão social, a promoção da saúde e o desenvolvimento de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. No entanto, muitos atletas enfrentam desafios financeiros que dificultam a continuidade de suas carreiras, comprometendo seu desempenho esportivo e sua participação em competições importantes, além de limitar o acesso a oportunidades de crescimento e reconhecimento no âmbito esportivo, prejudicando não apenas suas trajetórias individuais, mas também o potencial de representatividade e destaque do município.
Ao instituir o Programa Bolsa-Atleta, busco criar condições para que esses esportistas possam se dedicar integralmente ao treinamento e às competições, evitando as barreiras econômicas que muitas vezes limitam o potencial de talentos locais. O programa visa oferecer suporte financeiro para custear despesas com alimentação, transporte, hospedagem, materiais esportivos, educação e saúde, fundamentais para o desenvolvimento de sua carreira.
O programa ao estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão do benefício, garante a transparência e a justiça no processo seletivo. Prioriza, por exemplo, atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e aquelas com desempenho destacado em competições, mas sem desconsiderar outras modalidades que possam representar a cidade. Outro aspecto relevante é a contrapartida da participação dos beneficiários, que deverão representar oficialmente o município de Socorro em suas competições e utilizar o brasão municipal em seus uniformes e materiais de divulgação, fortalecendo a identidade local e o reconhecimento público dos investimentos no esporte.
É importante que o programa também tenha previsão de mecanismos de fiscalização, com a exigência de prestação de contas e acompanhamento dos beneficiários, garantindo a correta aplicação do recurso público e transparência na gestão do programa, além de garantir que os benefícios cheguem às pessoas que realmente atendem aos critérios estabelecidos.
Por fim, este projeto visa o compromisso do município com o desenvolvimento esportivo e social, promovendo igualdade de oportunidades e ressaltando o valor de nossos atletas como embaixadores do talento e do esforço de nossa população.
Diante disso, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiante de que será aprovado em benefício do desenvolvimento do esporte em nosso município.
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