texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O anexo III, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012, que trata do quadro dos empregos permanentes, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012
EMPREGOS PERMANENTES
Quant.
Denominação
Situação Atual
Ref.
Quant.
Denominação
Situação Nova
Ref.
65
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
15-32
65
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
23-32
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas”.
O objetivo do Projeto é alterar o Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012, de modo a enquadrar todas as servidoras ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, atualmente distribuídas nas referências 18, 19 e 20, na referência 23 da escala de vencimentos.
A proposta resulta de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Município de Socorro e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Socorro (SISEPS), aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de agosto de 2025, com ampla maioria de votos favoráveis (38 a favor, 2 contrários e nenhuma abstenção).
Trata-se de medida que valoriza as servidoras da educação, garante segurança jurídica à negociação coletiva realizada e depende, para sua plena eficácia, da aprovação desta Casa Legislativa.
Diante disso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, certo de que contribuirá para melhores condições de trabalho e, por consequência, para a qualidade do serviço público prestado à população.
Nesta oportunidade, reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
open original →