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PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 4/2026
“Solicita informações sobre a aplicação da Lei Municipal n.º 4.489/2022 nas escolas do Município de Socorro/SP."
Nos termos do artigo 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa, solicito respeitosamente ao Senhor Presidente o encaminhamento deste Pedido de Informação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando que, por meio do setor competente, sejam prestadas as seguintes informações:
A Lei Municipal n.º 4.489/2022, que institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, vem sendo aplicada nas unidades escolares do município?
Em caso positivo:
a) Quais ações, atividades ou projetos foram realizados nas escolas em cumprimento à referida Lei em 2025?
b) Em quais escolas tais atividades foram desenvolvidas?
c) Houve parcerias com órgãos da rede de proteção à mulher, como CREAS, Conselho Tutelar ou outras instituições? Em caso positivo, quais?
Caso a Lei ainda não esteja sendo aplicada, informar:
a) Quais os motivos da não implementação até o momento;
b) Se existe planejamento ou cronograma para sua efetiva aplicação nas escolas do município este ano.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Pedido de Informações tem por objetivo verificar a efetiva aplicação da Lei Municipal n.º 4.489, de 21 de setembro de 2022, que instituiu no município de Socorro a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio.
Referida legislação estabelece que sejam desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, atividades educativas voltadas à conscientização dos estudantes acerca da importância da Lei Maria da Penha, da prevenção e combate à violência contra a mulher e da promoção da igualdade de direitos.
A norma também prevê a realização de palestras, debates, trabalhos escolares e outras atividades pedagógicas, bem como a possibilidade de parcerias com órgãos da rede de proteção à mulher e entidades voltadas à promoção do bem-estar feminino.
Dessa forma, o presente pedido busca obter informações oficiais sobre a implementação da referida lei nas escolas do município, permitindo a esta Casa de Leis exercer sua função fiscalizadora e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à conscientização e prevenção da violência contra a mulher.
ANEXO
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