| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4590 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | dispõe sobre critérios quanto ao nível de ruído emitido por motocicletas a serem observados pelos contratantes ou empregadores dos serviços prestados por motoboy e motogirl no Município de socorro. |
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE 4 | Prefeitura Municipal da & Estancia de Socorro _ j 4-. ± I wm k ^ TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTENTAvEL ADM\MSTO»9iO e0Zl-IO3A LEI N° 4590/2023 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de “Dispoe sobre criterios quanto ao nivel de ruido emitido por motocicletas a serem observados pelos contratantes ou empregadores dos servigos prestados por motoboy e motogirl no Municipio de Socorro. ” Edigao m/ DE AUTORIA DO VEREADOR Thiago Bittencourt Balderi - PSDB O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ressalvado as demais normas legais pertinentes a materia, os contratantes ou empregadores dos servigos prestados por motoboy e motogirl no Municipio de Socorro, deverao observar os seguintes requisites: I - Fica vedada a contratagao de profissional motoboy e motogirl, por estabelecimentos que efetuam as entregas delivery em motocicletas que tenham realizado 'alteragao no escapamento por outrem que emite ruidos excessivos. II - Entende-se por ruidos excessivos o que excede os limites estabelecidos pela Resolugao 252 de 07 de Janeiro de 1999 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. III - Fica vedada a contratagao de profissional motoboy e motogirl, por estabelecimentos que efetuam as entregas delivery em motocicletas que estejam com descarga livre ou silenciador de motor de explosao defeituoso, deficiente ou inoperante. IV - Fica vedada a contratagao de profissional motoboy e motogirl, por estabelecimentos que efetuam as entregas delivery em motocicletas que tenham instalagao de dispositivos e simiilares que intensificam potencialmente o ruido emitido nos escapamentos de motocicletas. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro i=>; V TRASALHANDO POR UM FUTURO SUSTBNTAVEL AD^wrs:8TOA<?AO 2021-2024 Paragrafo unico - Para fins desta Lei, entende-se como contratantes ou empregadores, pessoa natural ou juridica que, empregar ou contratar a prestagao de servigos continuada ou esporadica de motoboy e motogirl, diretamente ou indiretamente atraves de aplicativos. Art. 2° - A fiscalizagao devera ser feita por meio dos orgaos municipais respcnsaveis pelo controle e respective ordenamento do transito. Art. 3° - Cabera ao Poder Executive definir e editar normas que se fagam necessarias a fim de complementar com as devidas penalidades para execugao desta Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas, se necessario. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publipagao. Prefeitura Municipal da Estancia de So# Publique-se. I'e agosto de 2023 / , Josue Rieprdo Lopes PrefeitdiviuhieipaI \ Publicado no Jornal Oficial de Socorro, elafixado no mural do Centro Administrativo Lauren Salgueiro Bonfa Procuradora Juridica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br