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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-22
Ementainstitui, no âmbito da Câmara Municipal, homenagens aos profissionais da Assistência Social e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO n.º 07/2023
 “Institui, no âmbito da Câmara Municipal, 
homenagens aos profissionais da Assistência 
Social e dá outras providências.”
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1.° - Fica instituída homenagem anual ao profissional da 
assistência social – “Medalha Ana Claudia Reis Fregonesi e Maria 
Regina Mantovani” a se realizar em Sessão Solene da Câmara Municipal 
de Socorro, durante o mês de Agosto , em comemoração ao “Dia 
Internacional do Voluntário”.
Seção I – DA ESCOLHA E NOMEAÇÃO
Art. 2.° - Anualmente serão escolhidos cinco homenageados que 
estejam atuando no Município de Socorro: 
I. Um profissional de nível superior atuante e nomeado pela
Secretaria Municipal de Cidadania;
II. Um profissional atuante e nomeado pelo Secretaria Municipal da 
Saúde;
III. Dois profissionais de nível médio atuante e nomeado pela 
Secretaria Municipal de Cidadania;
IV. Dois voluntários atuantes na área social de entidades socorrenses, 
nomeados pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e 
Assistência Social da Câmara Municipal da Estância;
V. Um voluntário da pastoral da criança, nomeados pela Comissão 
Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara 
Municipal da Estância;
Parágrafo Único. Os nomes escolhidos deverão ser enviados à 
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da 
Câmara Municipal da Estância de Socorro a quem competirá a propositura 
de Projeto de Decreto Legislativo concedendo a homenagem. 
 Seção II – DAS CATEGORIAS
Art. 3.° - É vedada a indicação de profissionais que estejam 
respondendo a sindicâncias, processos administrativos disciplinares, 
processos judiciais em razão do exercício da profissão ou nele tenham sido 
condenados.
Seção III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4.° - À Câmara Municipal compete a confecção de placa, medalha,
ou certificado a ser entregue aos homenageados.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução 
ocorrerão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de novembro
de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente da Câmara Municipal

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