| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | institui, no âmbito da Câmara Municipal, homenagens aos profissionais da Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO n.º 07/2023 “Institui, no âmbito da Câmara Municipal, homenagens aos profissionais da Assistência Social e dá outras providências.” AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.° - Fica instituída homenagem anual ao profissional da assistência social – “Medalha Ana Claudia Reis Fregonesi e Maria Regina Mantovani” a se realizar em Sessão Solene da Câmara Municipal de Socorro, durante o mês de Agosto , em comemoração ao “Dia Internacional do Voluntário”. Seção I – DA ESCOLHA E NOMEAÇÃO Art. 2.° - Anualmente serão escolhidos cinco homenageados que estejam atuando no Município de Socorro: I. Um profissional de nível superior atuante e nomeado pela Secretaria Municipal de Cidadania; II. Um profissional atuante e nomeado pelo Secretaria Municipal da Saúde; III. Dois profissionais de nível médio atuante e nomeado pela Secretaria Municipal de Cidadania; IV. Dois voluntários atuantes na área social de entidades socorrenses, nomeados pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal da Estância; V. Um voluntário da pastoral da criança, nomeados pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal da Estância; Parágrafo Único. Os nomes escolhidos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal da Estância de Socorro a quem competirá a propositura de Projeto de Decreto Legislativo concedendo a homenagem. Seção II – DAS CATEGORIAS Art. 3.° - É vedada a indicação de profissionais que estejam respondendo a sindicâncias, processos administrativos disciplinares, processos judiciais em razão do exercício da profissão ou nele tenham sido condenados. Seção III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4.° - À Câmara Municipal compete a confecção de placa, medalha, ou certificado a ser entregue aos homenageados. Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução ocorrerão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de novembro de 2023. Airton Benedito Domingues de Souza Presidente da Câmara Municipal