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norma nº 4648/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4648 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaInstitui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Socorro e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE
| Prefeitura Municipal da
* Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTBNTAvBL
AOMIMSTBA^AO 2021-S0SA
LEI N° 4648/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
V. /) / /Aoj.'b
“Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no
Municipio de Socorro e da outras providencias. ’’
Edigio ^
DE AUTORIA DO VEREADORES
Tiago de Faria - Republicanos
Alexandre Ap de Godoi - PSD
Airton B. D. de Souza - MDB
Jose Adriano de Souza - PTB
Lauro Ap de Toledo - PTB
Marco Antonio Zanesco - PTB
Osvaldo Brolezi - MDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituldo o selo “Empresa Amiga dos Animais”, como forma de
certificapao oficial aos estabelecimenfos privados que promovam a defesa e melhoria da
qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e apoes de responsabilidade social no
Municipio de Socorro
Paragrafo Unico - For defesa, saude e melhoria da qualidade de vida dos
animais, entendem-se agoes de protepao e bem estar animal, tais como: castrapao, adopao,
abrigo, atendimento veterinario, apoes de educapao ambiental, fornecimento de equipamentos
ou infraestrutura, doapao de rapao para entidades que atuam na protepao de animais, entre
outros cuidados aos animais.
Art. 2° - Os interessados no recebimento do selo “Amigo dos Animais” devem
requere-lo ao orgao competente designado pelo Poder Executive, ao qual cabera avaliar as
iniciativas e deferir, ou nao, a certificapao do candidate.
Art. 3° - O recebimento do selo autoriza o uso publicitario da certificapao como
“Amigo dos Animais”.
Prefefitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro
T
TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTHNTAvBL
ACMif.sra3021-3024
Art. 4° - O titulo “Empresa Amiga dos Animais” consistira em um selo
destacando a participagao da pessoa juridica na protegao e melhoria da qualidade de vida dos
animais, que podera ser afixado no estabelecimento e utilizado nas agoes e materiais de
publicidade do estabelecimento.
Art. 5° - O selo “Empresa Amiga dos Animais” podera ser concedido a mesma
pessoa juridica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua
contribuigao social.
Art. 6° - A pessoa juridica que possuir o selo “Empresa Amiga dos Animais”
podera utiliza-lo para fins de propaganda e divulgagao.
Art. 7° - O selo “Empresa Amiga dos Animais” tera validade de doze meses
podendo ser renovado mediante nova inscrigao e avaliagao.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta as
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 9° - O Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que couber,
a partir de sua publicagao.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data sua publicagao.
Prefeitura Municipal da Estanci; Socorn de novembro de 2023
Pilblidue-j
Josue o Lopds
/Prdfelto Municipal
KJ
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro
Administrative
Lauren Safgueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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