| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4648 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Socorro e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE | Prefeitura Municipal da * Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTBNTAvBL AOMIMSTBA^AO 2021-S0SA LEI N° 4648/2023 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de V. /) / /Aoj.'b “Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Municipio de Socorro e da outras providencias. ’’ Edigio ^ DE AUTORIA DO VEREADORES Tiago de Faria - Republicanos Alexandre Ap de Godoi - PSD Airton B. D. de Souza - MDB Jose Adriano de Souza - PTB Lauro Ap de Toledo - PTB Marco Antonio Zanesco - PTB Osvaldo Brolezi - MDB O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituldo o selo “Empresa Amiga dos Animais”, como forma de certificapao oficial aos estabelecimenfos privados que promovam a defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e apoes de responsabilidade social no Municipio de Socorro Paragrafo Unico - For defesa, saude e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se agoes de protepao e bem estar animal, tais como: castrapao, adopao, abrigo, atendimento veterinario, apoes de educapao ambiental, fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doapao de rapao para entidades que atuam na protepao de animais, entre outros cuidados aos animais. Art. 2° - Os interessados no recebimento do selo “Amigo dos Animais” devem requere-lo ao orgao competente designado pelo Poder Executive, ao qual cabera avaliar as iniciativas e deferir, ou nao, a certificapao do candidate. Art. 3° - O recebimento do selo autoriza o uso publicitario da certificapao como “Amigo dos Animais”. Prefefitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro T TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTHNTAvBL ACMif.sra3021-3024 Art. 4° - O titulo “Empresa Amiga dos Animais” consistira em um selo destacando a participagao da pessoa juridica na protegao e melhoria da qualidade de vida dos animais, que podera ser afixado no estabelecimento e utilizado nas agoes e materiais de publicidade do estabelecimento. Art. 5° - O selo “Empresa Amiga dos Animais” podera ser concedido a mesma pessoa juridica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuigao social. Art. 6° - A pessoa juridica que possuir o selo “Empresa Amiga dos Animais” podera utiliza-lo para fins de propaganda e divulgagao. Art. 7° - O selo “Empresa Amiga dos Animais” tera validade de doze meses podendo ser renovado mediante nova inscrigao e avaliagao. Art. 8° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta as dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 9° - O Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicagao. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data sua publicagao. Prefeitura Municipal da Estanci; Socorn de novembro de 2023 Pilblidue-j Josue o Lopds /Prdfelto Municipal KJ Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrative Lauren Safgueiro Bonfa Procuradora Juridica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br