| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas, que especifica, 01 imóvel (terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia Residencial, medindo 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com frente para a Avenida Vicente Lomônico; 01 imóvel (terreno) no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) no Bairro San Remo, medindo 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Valentin Marconi, em Socorro |
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LEI Nº 4532/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas, que especifica, 01 imóvel (terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia Residencial, medindo 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com frente para a Avenida Vicente Lomônico; 01 imóvel (terreno) no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) no Bairro San Remo, medindo 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Valentin Marconi, em Socorro.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação de bem de uso comum do povo as áreas públicas: 01 imóvel (terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia Residencial, medindo 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com frente para a Avenida Vicente Lomônico; 01 imóvel (terreno) no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) no Bairro San Remo, medindo 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Valentin Marconi, em Socorro, conforme croqui anexo.
Art. 2º - A Prefeitura desta estância fica autorizada a alienar, por venda ou permuta com as cautelas legais, em conformidade com o disposto no artigo 90, da L.O.M. as áreas de terras com as seguintes dimensões: 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados); 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados); 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros quadrados), caracterizadas no artigo 1º, desta lei.
Art. 3º - O produto da venda ou permuta de que trata o artigo 2º será aplicado na compra ou permuta de áreas de terras para construção de casas populares e demais próprios municipais destinados à saúde, esporte, lazer, prevenção de alagamentos/inundações e promoção social.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2023
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica