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norma nº 4692/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4692 / 2023
Date 2023-12-21
Ementadispõe sobre a desafetação de área pública que especifica: um imóvel (área institucional), objeto da matrícula 21.987 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis local, no Loteamento denominado "Reserva Carraro Socorro", com área total de 900m2 (novecentos metros quadrados)
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
: o*,*;: Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro S .i
TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTBNTAvEL
ADMINAO2021-2024
LEI N° 4692/2023
Lei publicada no Jorna! Oficial de
Socorro na data de
“Dispoe sobre a desafetagao de area publica,
que especifica: 01 imovel (area institucional),
objeto da matricula 21.917 do Livro 2-RG do
Oficio de Registro de Imoveis local, no
Loteamento denominado “Reserva Carraro
Socorro", com area total de 900,00 m2
(novecentos metros quadrados)".
Edicao^HO / ^^5
O PREIFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada da destina^ao de bem de uso comum do povo a area
institucional, a saber: 01 imovel objeto da matricula 21.917 do Livro 2-RG, do Oficio de Registro
de Imoveis local, no Loteamento denominado “Reserva Carraro Socorro”, com area total de
900,00 m2 (novecentos metros quadrados), com frente para Rua 11, em Socorro.
Art. 2° - O imovel descrito no artigo anterior sera objeto de permuta por meio de
lei propria, com a finalidade de adequagao do projeto urbanistico do Loteamento ja aprovado
pela Graprohab, atraves do Certificado n° 173/2021, tendo em vista que a area institucional
anterior iria contemplar o pogo para abastecimento de agua no loteamento e, com a alteragao
do projeto com o abastecimento de agua da Sabesp, este nao teria mais necessidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro -Secretaria dos Negoaos Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
j Prefeitura Municipal da
Jr Estancia de Socorro
awa ' ™ -j ■] ■■ V®^
TPABALHANOO POR UM PUTURO SUSTBNTAvBL
ADMINOTC2021-2024
m T
Prefeitura Municipal da Estancia de Spe
Publicwb-s
2i de dezbmbro de 2023
Josue r/c
d6 Lopes
Prefel jnicipal
Publicado no Jornal Ofjt fl de Socorro e afixado no mural do Centro
Administtativo
Lauiren SaTgdefro Bonfa
Procuradora Jundica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 7T - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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