| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4692 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica: um imóvel (área institucional), objeto da matrícula 21.987 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis local, no Loteamento denominado "Reserva Carraro Socorro", com área total de 900m2 (novecentos metros quadrados) |
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE : o*,*;: Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro S .i TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTBNTAvEL ADMINAO2021-2024 LEI N° 4692/2023 Lei publicada no Jorna! Oficial de Socorro na data de “Dispoe sobre a desafetagao de area publica, que especifica: 01 imovel (area institucional), objeto da matricula 21.917 do Livro 2-RG do Oficio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Reserva Carraro Socorro", com area total de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)". Edicao^HO / ^^5 O PREIFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada da destina^ao de bem de uso comum do povo a area institucional, a saber: 01 imovel objeto da matricula 21.917 do Livro 2-RG, do Oficio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Reserva Carraro Socorro”, com area total de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), com frente para Rua 11, em Socorro. Art. 2° - O imovel descrito no artigo anterior sera objeto de permuta por meio de lei propria, com a finalidade de adequagao do projeto urbanistico do Loteamento ja aprovado pela Graprohab, atraves do Certificado n° 173/2021, tendo em vista que a area institucional anterior iria contemplar o pogo para abastecimento de agua no loteamento e, com a alteragao do projeto com o abastecimento de agua da Sabesp, este nao teria mais necessidade. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro -Secretaria dos Negoaos Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE j Prefeitura Municipal da Jr Estancia de Socorro awa ' ™ -j ■] ■■ V®^ TPABALHANOO POR UM PUTURO SUSTBNTAvBL ADMINOTC2021-2024 m T Prefeitura Municipal da Estancia de Spe Publicwb-s 2i de dezbmbro de 2023 Josue r/c d6 Lopes Prefel jnicipal Publicado no Jornal Ofjt fl de Socorro e afixado no mural do Centro Administtativo Lauiren SaTgdefro Bonfa Procuradora Jundica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 7T - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br