| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4693 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão para permuta de áreas públicas por áreas particulares, conforme especifica |
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE i Prefeitura Municipal da & Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTENTAVEL AOMirvOTSA^&O 2021-2026 LEI N° 4693/2023 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de “Dispoe sobre a permissao para permuta de areas publicas per areas particulares, conforme Edicao^^ / ^ especifica”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizada a permuta da area (terrene) institucional, a saber: 01 imovel (area institucional), objeto da matricula 21.917 do Livro 2-RG do Oflcio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”, com area total de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), com frente para Rua 11, pelas areas particulares de interesse publico, urn imovel terreno lote 18 da quadra S, objeto da matricula n° 21.888 do Livro 2-RG do Oficio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”, com area total de 432,11 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decimetres quadrados), com frente para Rua 09, e urn imovel terreno lote 19 da quadra S, objeto da matricula n° 21.889 do Livro 2-RG do Oficio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”, com area total de 457,52 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decimetres quadrados), com frente para Rua 09, os quais serao unificados e passara a ser denominado “area institucional 06”, com area de 900,00 m2, que inclui tambem a area de 10,37 m2 (dez metros quadrados e trinta e sete decimetres quadrados) que sera destacada da “area verde 01”, a qual ja e de propriedade do Municipio de Socorro. Art. 2° - A Area Verde 01, objeto da matricula n° 21.906 do Livro 2-RG do Oficio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”, com frente para a Rua 03, passara a ter a area de 96.119,35m2 (noventa e seis mil, cento e dezenove metros quadrados e trinta e cinco decimetres quadrados). Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br vvww.socorro.sp.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro TRABALHANDO POP UM FUTURO eUSTENT&VEL ACMIN'STOAQAO 2021-2024 Art. 3° - A Area Verde 04, objeto da matricula n° 21.909 do Livro 2-RG do Oficio de Registro de Imoveis local, no Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”, com frente para a Rua 11, passara a ter a area de 1.692,11m2 (mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e onze decimetros quadrados), a qual foi acrescida a area de 10,37 m2 (dez metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados) que sera destacada da area institucional 06, objeto da matricula n° 21.917. Art. 4° - A area institucional 06, com frente para a Rua 11, sera desmembrada em dois terrenos, sendo o lote 15 da Quadra T, com area de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), e o lote 16 da Quadra T, com area de 469,63 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e tres decimetros quadrados). Art. 5° - Em virtude da realizagao da permuta ficara como propriedade do Municlpio de Socorro a nova area denominada como “area institucional 06”, com frente para a Rua 09, do Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”, e como propriedade de MM Carraro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, os lotes 15 e 16 da Quadra T, do Loteamento denominado “Residencial Reserva Carraro Socorro”. Art 6° - As areas das quais se pretendem as permutas foram precedidas de avaliagoes, e integram a presente lei sob a forma de anexos. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro dezembro de 2023 Publique-s^O Lopes Pnjfeito Muhicipal Jo: Publicado no Jornal Oficial de Socorrb e afixado no mural do Centro Admiirijstratjyo Lauren Satgueiro Bonfa Procuradora Juridica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jurldicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br