| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4698 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTENTAVEL ACMirvp—2021-rorA LEI N° 4698/2024 “ Determina a substituigao dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino publicos e privados, a fim de nao gerar incomodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). ” Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edicao^rQ / DE AUTORIA DO VEREADORES Thiago Bittencourt Balderi - PSDB Marcelo Jose de Faria - PSDB O PREFEITO DO MUNIICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino publico ou privado ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos reladonado ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem em crise. Art. 2° - A partir da data de sua publicagao, os estabelecimentos de ensino terao o prazo de 180 dias para se adequar as determinaqoes desta lei. Art. 3° - A fiscalizaqao do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicaqao da sanqao ficarao a cargo dos crgaos competentes da Administragao Publica, sendo estes cobrados pela populagao. // / Prefeitura Municipal da Est^hcia/d^jSq90ffo/ de margo de 2024 /Publiq e. JbsMe p/efei iXopes' icipal ) Publicado no Jornal Oficial i^ocorro ixado no mural do Centro dmiiitetrail ueiro Bonfa Procuradora Juridica Lau Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br