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norma nº 4719/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4719 / 2024
Date 2024-03-21
Ementainstitui a Campanha de Conscientização sobre lúpus, Alzheimer, fibromialgia e leucemia, denominada de ‘Fevereiro Roxo e Laranja’, no âmbito do município da Estância de Socorro/SP.
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro
T T ms
TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTENTAVEL
earn
AC'*i>UB?a&Q,AO 2021-rOr*
LEI N° 4719/2024
“Institui a Campanha de Conscientizagao sobre
lupus, Alzheimer, fibromialgia e leucemia,
denominada de ‘Fevereiro Roxo e Laranja’, no
ambito do municlpio da Estancia de Socorro/SP. ”
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edicao't&'W
DE AUTORIA DO VEREADORE Thiago Bittencourt Balderi - PSDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica institulda a Campanha “Fevereiro Roxo e Laranja”, a ser realizada,
anualmente, durante o mes de fevereiro, dedicada a elaboragao de agoes educativas de
conscientizagao para o diagnostico precoce e tratamento das seguintes doengas: lupus,
Alzheimer, fibromialgia e leucemia, ressaltando a importancia da doagao de medula ossea.
Art. 2° - Na Campanha Fevereiro Roxo (conscientizagao sobre lupus, Alzheimer
e fibromialgia) e Laranja (conscientizagao sobre leucemia), poderao ser promovidos eventos e
atividades para conscientizagao dos munlcipes sobre os temas.
Art. 3° - Os eventos e as atividades provenientes desta Campanha poderao
contar com a cooperagao da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizagoes
profissionais ou cientificas que, a criterio do Poder Executive, possam prestar esclarecimentos
e informagoes sobre tais doengas e suas formas de deteegao e tratamento.
Art. 4° - O Poder Executive regulamentara no que couber, a presente lei.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
. \y GOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE
[| Prefeitura Municipal da
^ Estancia de Socorro
^j=>: TRABALHANOO POR UM FUTURO SUSTENTAvEL
ADMIW»TOA5&0 2021-COS4
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro, 21 dpdtiargo de 2024
Publique-^e/ X
Josue Ricard^
PrefeitoJffuni
Publicado no Jornal OficiaJ de ^^corro e afixado no mural do Centro
Adfninistrativo /
es
Lauren Salgueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negoaos Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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