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← Socorro (SP)

norma nº 4732/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4732 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaCria a Campanha de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças.
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matéria 1966 →

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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
- ] - T
4 ©. | Prefeitura Municipal da
W Estancia de Socorro
y
J
TRABALHANOO POR UM FUTURO SUBTENTAVEL
ADMifvaTO.AQ&O 2021-C02A
LEI N° 4732/2024
“Cria a Campanha de Conscientizagao e
Prevengao sobre os Males Causados pelo Uso
Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por
Bebes e Criangas. ’’
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de & m
Edicao0'\CC /^Oc^
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Marco Antonio Zanesco - PL
Airton Benedito Domingues de Souza - MDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - E criada a Campanha de Conscientizagao e Prevengao sobre os Males
Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebes e Criangas, a ser
realizada anualmente, conforme Calendario Escolar.
Art. 2° - A Campanha podera ser celebrada por meio de palestras e reunioes
elucidativas, eventos e agoes educacionais de conscientizagao, agoes preventivas para a
populagao da rede publica de ensino e de saude, propagandas em veiculos de comunicagao,
distribuigao de informativos, alem de outras agoes que visem informar a populagao sobre o tema.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Prefeitura Municipal da Estancia de Spcom de abril de 2024
Publiqu^eA<^
Josue Ricardo Lopes
PrefeiteLMunicipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro^afpta'doTio mural do Centro Administrative
Lauren S^ugueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jurfdicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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