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norma nº 4736/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4736 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaInstitui o ‘Programa Capacitando Quem Acolhe’, de capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica.
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
• Prefeitura Municipal da
^ Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTENTAvBL
*C»vllNBTOA5ao 20=1-:0=J
LEI N° 4736/2024
“Institui o ‘Programa Capacitando Quern Acolhe’,
de capacitagao de Agentes Comunitarios de
Saude para acolhimento a mulheres vitimas de
violencia domestica. ”
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edicao0^ /
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - E institmdo o ‘Programa Capacitando Quern Acolhe’, de capacitagao de
Agentes Comunitarios de Saude para acolhimento a mulheres vitimas de violencia domestica,
visando identificar os casos e encaminha-los aos servigos competentes.
Art. 2° - Sao principios norteadores do Programa:
I - dignidade do ser humano;
II - interdisciplinaridade;
III - integridade;
IV - transversalidade.
Art. 3° - O Programa tern por objetivos:
I - instituir e sistematizar a atuagao em conjunto com a rede de atengao e
protegao social as mulheres vitimas de violencia domestica;
II - elaborar piano de educagao permanente para formagao, capacitagao e
sensibilizagao dos agentes de saude envolvidos no atendimento as mulheres em situagao de
violencia domestica;
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
^ y ^
TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTENTAVBL
ADM»Ps»OTOJ^&0 2021-COCA
5 Prefeitura Municipal da
# Estancia de Socorro £
III - implementar um projeto educacional e cultural de prevenpao a violencia
domestica.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Prefeitura Municipal da Estancia d ro, aio de 2024
Publiqtle
Jostfe Rio topes
Prefeitd i
Publicado no Jornal Oficial de So o e afixado no mural do Centro
Administrative
Lauren Selgueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negoaos Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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