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norma nº 4744/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4744 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaSuprime o inciso II dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1° da Lei 4720, de 04 de abril de 2024.
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
| Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro . — jk.•I- TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTENTAVEL
ACMirvaTaAQ&o 2021-2024
LEI N° 4744/2024
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de “Da nova redagao ao Artigo 1° da Lei n° 4.720, de
04 de abril de 2024. ”
Edicao0^^/
DE AUTORIA DOS VEREADORES
MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
Airton Benedito Domingues de Souza
Presideote
Marco Antonio Zanesco
1° Secretario
Alexandre Aparecido de Godoi
2° Secretario
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica fixado o subsidio mensal dos agentes politicos, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretarios Municipals da Prefeitura Municipal de Socorro, para a Legislatura que se
inicia em 2025, nos termos do artigo 66, da Lei Organica do Municipio, e do artigo 29, inciso VI,
alinea ‘f, da Constituigao Federal, nos seguintes valores:
Paragrafo 1° - A remuneragao do Prefeito de Socorro e fixada em R$ 21.296,85
(vinte e urn mil, duzentos e noventa e seis real's e oitenta e cinco centavos), a partir de 1° de
Janeiro de 2025.
Paragrafo 2° - A remuneragao do Vice-Prefeito de Socorro e fixada em R$
17.084,43 (dezessete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e tres centavos), a partir de 1° de
Janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretario dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657-e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE 4 I Prefeitura Municipal da
> Estancia de Socorro .
TRABALHANOO POR UM FUTURO SUSTENtAvBL
ADMIWaraApAO 2021-202a
Paragrafo 3° - A remuneragao dos Secretarios Municipals de Socorro e fixada
em R$ 8.828,97 (oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), a partir de
1° de Janeiro de 2025.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal da Estancia de :orro, 27 de mai 024
ublidue e.
jpajfcfo Lopjes
Rr£feifo l\i)unicl0al
os
Publicado no Jornal Otidal de Socorrbe/afixado no mural do Centro
Administratfvo
Lauren SalgUeiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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