| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução 5 de 17 de abril de 2007, que institui o título de “Policial e Guarda Municipal Padrão do ano”, alterada pelas Resoluções 06/2009, 03/2022 e 1/2023, substituindo as expressões ‘diplomas’ por ‘diplomas ou placas’ e ‘diploma’ por ‘diploma ou placa’ " |
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Resolução n.º 08/2024 “Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução 5 de 17 de abril de 2007, que institui o título de “Policial e Guarda Municipal Padrão do ano”, alterada pelas Resoluções 06/2009, 03/2022 e 1/2023, substituindo as expressões ‘diplomas’ por ‘diplomas ou placas’ e ‘diploma’ por ‘diploma ou placa’ AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - O Art. 1º da Resolução 5 de 17.04.2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituído o título de “Policial e Guarda Municipal Padrão do Ano”, mediante concessão de diplomas ou placas pela Câmara Municipal, a integrantes das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal, da ativa que tenham se destacado no cumprimento do dever, por trabalhos voltados ao Município. Parágrafo único ....” Artigo 2º - O Art. 2º da Resolução 5 de 17.04.2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° A entrega dos diplomas ou placas terá caráter solene e será realizada anualmente, em data designada pela Presidência, nas dependências do plenário da Câmara Municipal, ou em outro local designado pela Mesa.” Artigo 3º - O Art. 3º da Resolução 5 de 17.04.2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3° Os diplomas ou placas a que se refere o artigo 1º serão outorgados a dois Policiais Militares, a um Policial Civil, dois Guardas Municipais e dois bombeiros a serem indicados pelos seus Comandos e, os Guardas Municipais pelo Prefeito Municipal, sendo que os indicados não poderão estar respondendo a processos disciplinares, administrativos ou judiciais.” Artigo 4º - O Art. 4º da Resolução 5 de 17.04.2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° A criação e confecção do diploma ou placa a ser entregue a cada Policial ou Guarda Municipal ficará sob a responsabilidade da Câmara Municipal da Estância de Socorro.” Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de junho de 2024. Airton Benedito Domingues de Souza Presidente da Câmara Municipal