| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4747 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de aprovação de projetos de engenharia por funcionários públicos municipais em situações de conflito de interesse no Município de Socorro. |
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LEI Nº 4747/2024 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______ Edição ____/______ “Dispõe sobre a vedação de aprovação de projetos de engenharia por funcionários públicos municipais em situações de conflito de interesse no Município de Socorro.” DE AUTORIA DO VEREADOR Thiago Bittencourt Balderi - PSDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica vedado ao funcionário público municipal responsável pela aprovação de projetos de engenharia aprovar projetos de sua própria autoria no Município de Socorro. Art. 2º - Nos casos em que o funcionário público municipal for autor de algum projeto de engenharia, a competência para aprovação será transferida para outra autoridade, assegurando a imparcialidade e evitando conflitos de interesse. Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se "projeto de engenharia" qualquer documento técnico que envolva a concepção, análise, desenvolvimento, dimensionamento e especificação de obras e serviços públicos. Art. 4º - A autoridade competente para a aprovação de projetos de engenharia, quando de autoria do funcionário público municipal, será designada por meio de ato administrativo. Art. 5º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o funcionário público às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e éticas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2024 Publique-se. Josué Ricardo Lopes Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo Lauren Salgueiro Bonfá Procuradora Jurídica