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norma nº 4747/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4747 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDispõe sobre a vedação de aprovação de projetos de engenharia por funcionários públicos municipais em situações de conflito de interesse no Município de Socorro.
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LEI  Nº 4747/2024







Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Dispõe sobre a vedação de aprovação de projetos de engenharia por funcionários públicos municipais em situações de conflito de interesse no Município de Socorro.”        



DE AUTORIA DO VEREADOR Thiago Bittencourt Balderi - PSDB





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:





Art. 1º - Fica vedado ao funcionário público municipal responsável pela aprovação de projetos de engenharia aprovar projetos de sua própria autoria no Município de Socorro.



Art. 2º - Nos casos em que o funcionário público municipal for autor de algum projeto de engenharia, a competência para aprovação será transferida para outra autoridade, assegurando a imparcialidade e evitando conflitos de interesse. 



Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se "projeto de engenharia" qualquer documento técnico que envolva a concepção, análise, desenvolvimento, dimensionamento e especificação de obras e serviços públicos.



Art. 4º - A autoridade competente para a aprovação de projetos de engenharia, quando de autoria do funcionário público municipal, será designada por meio de ato administrativo.

Art. 5º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o funcionário público às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e éticas.



Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2024



Publique-se.









Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo









Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica

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