| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4543 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer e dá outras providências. |
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LEI Nº 4543/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer e dá outras providências.”
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza – MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Socorro, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente, na semana que compreender o dia 21 de setembro, por se entender que esta data é dedicada ao DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
Parágrafo único – O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Artigo 2º - A Semana tem por objetivo conscientizar e informar formas sobre os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores, bem como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento medicamentoso e não medicamentoso, essenciais para uma vida digna.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de março de 2023
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica