| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4764 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | dispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do município de Socorro, mês de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências |
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LEI Nº 4764/2024 “Dispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do município de Socorro, mês de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______ Edição ____/______ DE AUTORIA DOS VEREADORES Airton Benedito Domingues de Souza - MDB Osvaldo Brolezi - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Socorro, o “Abril Laranja”, mês de prevenção da crueldade contra os animais. Art. 2º - O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Socorro a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano. Art. 3º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: I - alertar e promover debates sobre o tema; II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de junho de 2024 Publique-se. Josué Ricardo Lopes Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo Lauren Salgueiro Bonfá Procuradora Jurídica