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norma nº 4764/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4764 / 2024
Date 2024-06-21
Ementadispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do município de Socorro, mês de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências
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LEI  Nº 4764/2024





“Dispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do município de Socorro, mês de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências”.        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______



DE AUTORIA DOS VEREADORES 

Airton Benedito Domingues de Souza - MDB 

Osvaldo Brolezi - MDB





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:





Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Socorro, o “Abril Laranja”, mês de prevenção da crueldade contra os animais.



Art. 2º - O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Socorro a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.



Art. 3º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:



I - alertar e promover debates sobre o tema;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de junho de 2024



Publique-se.









Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo









Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica

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