br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 4544/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4544 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaInstitui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento as chamadas de emergências
native_id34

Originating matéria

matéria 340 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI  Nº 4544/2023



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento as chamadas de emergências”

 

            

 

DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza – MDB

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Artigo 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento as chamadas de emergências.

Parágrafo único - São consideradas chamadas de emergência aquelas chamadas relacionadas a serviços públicos de atendimento de urgência ou de ocorrências.



Artigo 2º - Entende-se por trote telefônico:

I – fatos inverídicos;

II – simulação de ocorrência;

III – Com finalidades de divertimento e zombaria;



Artigo 3º - Executivo, Legislativo e Judiciário municipais, em regime de colaboração, deverão promover palestras e campanhas que visem conscientizar a população acerca de malefícios dos trotes telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento as chamadas de emergências.



Artigo 4º - Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes deverão:

I - implementar campanhas em Caráter Educacional prioritariamente destinadas ao Público infanto–juvenil;

II – Orientar os atendentes dos números de urgência a documentar as ocorrências como trote e encaminhar as autoridades competentes, com vistas à aplicação das sanções e penalidades administrativas previstas.



Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de março de 2023

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo

Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica 

open original →