| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4781 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | dispõe sobre a remoção ou o deslocamento de veículos em estado de abandono ou sinistrado, quando estes interferirem na execução de obras públicas. |
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LEI N° 4781/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB LEI: Paragrafo unico. Excetuam-se os veiculos estacionados em infragao o Codigo de Transito Brasileiro (CTB), especialmente conforme disposto no art. 181, que dispde sobre estacionamento irregular. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP gam Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edigao^VS^Z “Dispoe sobre a remopao ou o deslocamento de veiculos em estado de abandono ou sinistrado, quando estes interferirem na execupao de obras publicas.” Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Socorro autorizada a realizar o deslocamento ou a remogao dos veiculos abandonados e/ou sinistrados nas vias publicas do municipio em caso de interferencia na execugao de obra publica. Art. 2° Os agentes publicos municipals que exergam atividades de fiscalizagao de transito, em conjunto com o fiscal do contrato da obra publica interferida, tomarao as medidas necessarias visando a remogao ou o deslocamento do veiculo abandonado e/ou sinistrado adotando as seguintes providencias: ^pCORR0 § 2° No caso de veiculo abandonado e/ou sinistrado ja notificado para remopao pelo Departamento de Vigilancia Sanitaria, ou no caso de simples deslocamento, poderao ser dispensadas as disposipdes dos incisos I e II deste artigo. Ill - realizar relatorio detalhado da situagao do veiculo, incluindo o registro em foto e video; § 1° Nao sendo o veiculo removido no prazo estipulado, a Prefeitura de Socorro promovera a remogao e/ou o seu deslocamento, ficando o proprietario responsavel por todas as despesas; I - diligenciar junto ao local das obras para identificar os proprietarios, informando a data para retirada do veiculo; Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP § 3° A remogao do veiculo abandonado e/ou sinistrado devera ser realizada por meio de veiculo destinado para esse firn ou, na falta deste, valendose da propria capacidade de movimentagao do veiculo a ser removido, desde que haja condigdes de seguranga para o transit©. Art. 3° A remogao do veiculo abandonado podera ser realizada pela Prefeitura, por empresas especializadas contratadas na forma do disposto da Lei Federal de n.° 14.133/21 ou ainda com o auxilio operacional da empresa responsavel pela obra ou servigo publico, desde que previamente autorizado e acompanhado pela autoridade de transito. II - nao sendo encontrado o proprietario, promover a afixagao de informagao ao veiculo com a seguinte informagao "VEICULO ABANDONADO e/ou SINISTRADO" PRAZO DE REMOQAO DIAS; sua publicaQao, reyogadas as orro, 1 julho de 2024 re' o Publicado no Jornal Ofici ixado no mural do Centro Lauren onfa Proc adbra Juridica •fOcoRR0 de Socorro e Administrative Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 5° As despesas para remogao, guarda, liberagao, entre outros, observara os valores previstos na Lei Estadual n.° 15.266, de 26 de dezembro de 2013. Art. 4° Os veiculos removidos serao encaminhados para patio de propriedade particular contratado na forma do disposto da Lei Federal de n.° 14.133/21. .opes :o Municipal / Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data disposigdes em contrario. / Prefeitura Municipal da Estancia pfe^6 Publt Josue/Ric Preft