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← Socorro (SP)

norma nº 4781/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4781 / 2024
Date 2024-07-19
Ementadispõe sobre a remoção ou o deslocamento de veículos em estado de abandono ou sinistrado, quando estes interferirem na execução de obras públicas.
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LEI N° 4781/2024
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB
LEI:
Paragrafo unico. Excetuam-se os veiculos estacionados em infragao o
Codigo de Transito Brasileiro (CTB), especialmente conforme disposto no art.
181, que dispde sobre estacionamento irregular.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro
Secretaria dos Negocios Juridicos
Avenida Jose Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
gam
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edigao^VS^Z
“Dispoe sobre a remopao ou o
deslocamento de veiculos em estado
de abandono ou sinistrado, quando
estes interferirem na execupao de
obras publicas.”
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Socorro autorizada a realizar o
deslocamento ou a remogao dos veiculos abandonados e/ou sinistrados nas vias
publicas do municipio em caso de interferencia na execugao de obra publica.
Art. 2° Os agentes publicos municipals que exergam atividades de
fiscalizagao de transito, em conjunto com o fiscal do contrato da obra publica
interferida, tomarao as medidas necessarias visando a remogao ou o
deslocamento do veiculo abandonado e/ou sinistrado adotando as seguintes
providencias:
^pCORR0
§ 2° No caso de veiculo abandonado e/ou sinistrado ja notificado para
remopao pelo Departamento de Vigilancia Sanitaria, ou no caso de simples
deslocamento, poderao ser dispensadas as disposipdes dos incisos I e II deste
artigo.
Ill - realizar relatorio detalhado da situagao do veiculo, incluindo o registro
em foto e video;
§ 1° Nao sendo o veiculo removido no prazo estipulado, a Prefeitura de
Socorro promovera a remogao e/ou o seu deslocamento, ficando o proprietario
responsavel por todas as despesas;
I - diligenciar junto ao local das obras para identificar os proprietarios,
informando a data para retirada do veiculo;
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro
Secretaria dos Negocios Juridicos
Avenida Jose Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
§ 3° A remogao do veiculo abandonado e/ou sinistrado devera ser
realizada por meio de veiculo destinado para esse firn ou, na falta deste, valendo￾se da propria capacidade de movimentagao do veiculo a ser removido, desde
que haja condigdes de seguranga para o transit©.
Art. 3° A remogao do veiculo abandonado podera ser realizada pela
Prefeitura, por empresas especializadas contratadas na forma do disposto da Lei
Federal de n.° 14.133/21 ou ainda com o auxilio operacional da empresa
responsavel pela obra ou servigo publico, desde que previamente autorizado e
acompanhado pela autoridade de transito.
II - nao sendo encontrado o proprietario, promover a afixagao de
informagao ao veiculo com a seguinte informagao "VEICULO ABANDONADO
e/ou SINISTRADO" PRAZO DE REMOQAO DIAS;
sua publicaQao, reyogadas as
orro, 1 julho de 2024
re'
o
Publicado no Jornal Ofici ixado no mural do Centro
Lauren onfa
Proc adbra Juridica
•fOcoRR0
de Socorro e
Administrative
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro
Secretaria dos Negocios Juridicos
Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP
Art. 5° As despesas para remogao, guarda, liberagao, entre outros,
observara os valores previstos na Lei Estadual n.° 15.266, de 26 de dezembro
de 2013.
Art. 4° Os veiculos removidos serao encaminhados para patio de
propriedade particular contratado na forma do disposto da Lei Federal de n.°
14.133/21.
.opes
:o Municipal /
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
disposigdes em contrario. /
Prefeitura Municipal da Estancia pfe^6
Publt
Josue/Ric
Preft

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