| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4783 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá providências. |
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LEI N° 4783/2024 JOCORR° “DISPOE SOBRE A REESTRUTURAQAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DA PROVIDENCIAS”. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de TSO/ *0)% Edicao^R/ O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art 1° - Fica reestruturado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em orgao local na conjugagao de esforgos entre o Poder Publico e a Sociedade Civil, de carater deliberative, consultivo e fiscalizador das atividades turisticas desenvolvidas no municlpio, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questdes referentes ao desenvolvimento turistico da cidade de SOCORRO. § 1° O Presidente sera eleito na primeira reuniao dos anos pares, em votapao secreta, permitida a recondugao. § 2° O Secretario Executivo sera designado pelo presidente eleito, bem como o Secretario Adjunto quando houver necessidade de tai cargo. § 3° As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarao os seus representantes, titular e suplente por oficio diretamente a presidencia do COMTUR, que tomarao assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades. § 4° Na ausencia de Entidades especlficas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderao ser indicadas por profissionais da respective area ou, entao, pelo COMTUR, desde que haja aprovagao de dois JOCORR0 Art. 2° - O COMTUR de SOCORRO fica assim constituido: Do Poder Publico a) Um representante da Secretaria de Turismo; b) Um representante da Secretaria de Cultura; c) Um representante da Secretaria de Meio Ambiente; d) Um representante da Secretaria de Educapao; e, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP terpos dos seus membros, em votapao secreta, e podendo ser reconduzidas por quern os tenham indicado. § 5° As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turisticos da cidade poderao ser indicadas pelo COMTUR para urn mandate de dois anos, com a aprovapao de dois terpos dos seus membros em votapao secreta e, tambem, poderao ser reconduzidas pelo COMTUR. § 6° Os representantes do poder publico municipal, titulares e suplentes, que nao poderao ser em numero superior a um terpo do COMTUR, serao indicados pelo Prefeito e terao mandate ate o ultimo dia dos anos pares, tambem podendo ser reconduzidos pelo Prefeito. § 7° Para todos os casos dos paragrafos 3°, 4°, 5° e 6° do presente artigo, apos o vencimento dos seus mandates, os membros permanecerao em seus postos com direito a voz e voto enquanto nao forem entregues a Presidencia do COMTUR os oficios com as novas indicapdes. § 8° As indicapdes citadas nos paragrafos 3°, 4° e 5° deste artigo poderao ser feitas em datas diferentes, em razao das eleipdes em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandates, datas que serao controladas pelo Secretario Executive. § 9° Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou fedeirais, agraciados por esta Lei, automaticamente serao considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos ou quern os represente legalmente, e os quais indicarao os seus respectivos suplentes M- e) Um representante do Desenvolvimento Econdmico. Da Iniciativa Privada: a) Um representante dos Hoteis e Pousadas; b) Um representante das Chacaras de Veraneio e Agencias de Locagao; c) Um representante dos Restaurantes, Bares e Similares; d) Um representante das Agencias de Turismo; e) Um representante dos Artesaos ou Artesanatos; f) Um representante dos Comercios; g) Um representante dos Transportadores Turisticos; h) Um representante da ASTUR; i) Um representante do Turismo de Aventura e Ecoturismo; j) Um representante do Turismo Rural; k) Um representante de Parques e Atrativos Naturais; l) Um representante do SetorArtistico ou Cultural; m) Um representante dos Distritos Turisticos; n) Um representante da Associagao Comercial; o) Um representante da Imprensa. p) Um representante do Sindicato Rural ou Associates Rurais; q) Um representante dos Clubes Recreativos e Servigos; r) Um representante do Meio Ambiente; e s) Um representante do Setor de Acessibilidade. Paragrafo Unico - Para cada representagao, entende-se urn titular e urn suplente. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP fl JocorrO Art. 3° - Compete ao COMTUR e aos seus membros: I - Avaliar, opinar e proper sobre: a) a Politica Municipal de Turismo; b) as Diretrizes Basicas observadas na citada Politica; c) o Plano Diretor de Turismo trienal que vise o desenvolvimento e a expansao do Turismo, piano esse cuja confecgao cabe a Prefeitura Municipal, e ■-I Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP SOCORRO que dependera da aprovagao do COMTUR e da Camara Municipal para se ter a sua lei homologada; d) os instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turistico; e) os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informagdes de interesse turistico do Municipio e orientar a melhor divulgagao do que estiver adequadamente disponivel; III - Programar e executar debates sobre os temas de interesse turistico para a cidade e regiao, com pessoas experientes convidadas e com a participagao popular IV - Manter intercambio com as diversas Entidades de Turismo do Municipio ou fora dele, sejam ou nao oficiais, para urn maior aproveitamento do potencial local; V - Proper resolugees, instrugbes regulamentares ou atos necessaries ao pleno exercicio de suas fungdes, bem como modificagdes ou supressdes de exigencias administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI - Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade; VII - Propor diretrizes de implementagao do Turismo atraves de drgaos municipals e os servigos prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada a implementagao do Turismo em todos os seus segmentos; VIII - Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Municipio participando de feiras, saldes, exposigdes e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realizagao de feiras, congresses, seminarios, eventos e outros, projetados para a propria cidade; IX - Propor formas de captagao de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Municipio, emitindo parecer relative a financiamento de iniciativas, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP ■fpcoRRO pianos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Industria Turistica; X - Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado; XI - Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos especificos, com prazo para a conclusao dos trabalhos e apresentagao de relatorio ao plenario; XII - Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes a exploragao de servigos turisticos no Municipio; XIII - Sugerir a cefebragao de convenios com Entidades, Municipios, Estados ou Uniao, e opinar sobre eles quando for solicitado; XIV - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegagdes do Municipio a congresses, convengdes, reunides, saldes ou quaisquer acontecimentos que oferegam interesse a Politica Municipal de Turismo; XV - Elaborar e aprovar o Calendario Turistico do Municipio; XVI - Monitorar o crescimento do Turismo no Municipio, propondo medidas que atendam a sua capacidade turistica; XVII - Analisar reclamagdes e sugestdes encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes a melhoria da prestagao dos servigos turisticos locais; XVIII - Decidir sobre a aprovagao dos projetos que serao encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015 e Lei Estadual 16.283/16; XIX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestao de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestagdes de contas, balancetes e demonstratives economico-financeiros referentes as respectivas movimentagdes; _SbcoRR° XX - Conceder homenagens as pessoas e instituigdes com relevantes servigos prestados na area de turismo; XXI - Eleger, entre os sens pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votagao secreta na primeira reuniao de ano par; XXII - Organizar e manter o seu Regimento Interno. Art 5° - Compete ao Secretario Executive: I - auxiliar a Presidencia na definigao das pautas; II - elaborar, distribuir e registrar as Atas das reunides; III - organizar a Lista de Presenga, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; IV - controlar o vencimento do mandate dos membros do COMTUR; V - responsabilizar-se pela guarda dos documentos e correspondencia pertencentes ao COMTUR; e, Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Art 4° - Compete a presidencia do COMTUR: I - Representar o COMTUR em suas relagdes com terceiros; II - Dar posse aos seus membros; III - Convocar as reunides; IV - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reunides; V - Indicar o Secretario Executive e, quando necessario, o Secretario Adjunto ou, ainda, o seu vice-presidente se houver necessidade dele, mas apenas para representar a presidencia em eventos externos; VI - O Secretario Executive preferencialmente devera ser da Iniciativa Privada; VII - Cumprir as determinagdes soberanas do plenario, oficiando os destinatarios e prestando contas da sua Agenda na reuniao seguinte; VIII - Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois tergos dos seus membros; IX - Proferir o voto de desempate. .M,. VI - substituir a Presidencia em sua ausencia nas reunides do COMTUR. JocorR° Art. 7° - O COMTUR reunir-se-a em sessao ordinaria no minimo uma vez por mes perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quorum, trinta minutos apos a bora marcada, podendo realizar reunides extraordinarias ou especiais em qualquer data e em qualquer local. § 1° As decisdes do COMTUR serao tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteraqao do Regiment© Interno, caso em que serao necessaries os votos da maioria absoluta de seus membros e, ainda, nos demais casos previstos na Lei. § 2° Quando das reunides, serao convocados os titulares e, tambem, os suplentes. Art. 6° - Compete aos membros do COMTUR: I - comparecer as reunides quando convocados; II - eleger o President© do Conselho Municipal de Turismo, em votagao pessoal e secreta. III - levantar ou relatar assuntos de interesse turistico; IV - opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turistico do municlpio ou da regiao; V - nao permitir que sejam levantados problemas politicos partidarios; VI - constituir os Grupos de Trabalho para tarefas especificas, podendo contar com assessoramento tecnico especializado se necessario; VII - cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisdes soberanas do COMTUR; VIII - convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia extraordinaria para exame ou destituigao de membro, inclusive do presidente, quando o Estatuto ou o Regimento Interno forem infringidos; IX - votar as materias sujeitas a deliberagao do COMTUR. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP a ^ocorr° Art. 12-0 COMTUR pcdera prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votagao secreta, por dois tergos de seus membros ativos. § 3° Os suplentes terao direito a voz mesmo quando da presenpa dos seus titulares, e, direito a voz e voto quando da ausencia daquele. Art. 10 - As sessdes do COMTUR serao devidamente divulgadas com a necessaria antecedencia, inclusive na imprensa local, e abertas ao publico que queira assisti-las. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Art. 9° - Por falta de decoro ou por outra atitude condenavel, o COMTUR podera expulsar o membro infrator, em votapao secreta e por maioria absoluta, sem prejuizo da sua Entidade ou categoria que, assim, devera iniciar a indicagao de novo nome para a substituigao no tempo remanescente do anterior. Art. 11 - O COMTUR podera ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequencia que for desejavel, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros. Art. 8° - Perdera a representagao o Orgao, Entidade ou membro que faltar 3 (tres) reunides ordinarias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano. § 1° Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, havera reuniao extraordinaria, com convocagao minima de uma semana corrida. § 2° Tambem com requerimento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR podera deliberar, caso a caso, a reinclusao de membros eliminados, mediante a aprovagao em votagao pessoal e secreta e por maioria absoluta. Art 14 - As funpoes dos membros do COMTUR nao serao remuneradas. e Oi ■6, 1 e agosto de 2024 u e. Art. 16 - Em casos especiais, admite-se urn vice-presidente desde que escolhido pelo presidente, mas apenas para representar o presidente em eventos externos. Art. 17 - Os casos omissos serao resolvidos pela Presidencia, “ad referendum” do Conselho. Art. 15-0 presidente, sempre escolhido entre os membros da iniciativa privada, independentemente se eleito em qualquer mes de ano par ou ano impar, tera o vencimento do seu mandate em dezembro do ano impar, podendo ser reconduzido em nova eleigao. Art. 13 - A Prefeitura Municipal cedera local e espapo para a realizapao das reunibes do COMTUR, bem como cedera urn ou mais funcionarios e os materiais necessarios que garantam o bom desempenho das referidas reunibes. Lauren Sargueiro Bonfa Procuradora Juridica Lopes I e afixado no mural do Centro vo Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP Josue P " Publicado no Jornal OficiX Prefeitura Municipal da Estapoia g iq Art. 18 - Esta Lei entrara em vigor na data degua publicapaorrevogandose as Leis Municipals n° 3.391/2010 e 3.8,95/2/>T5. r^feito Munjci R(e Socorj Adminisfr;