| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil. |
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LEI Nº 4545/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização do município.”
DE AUTORIA DO VEREADOR Tiago de Faria - REPUBLICANOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, ficam obrigados, a notificar à Polícia Civil de São Paulo e aos órgãos de fiscalização do município, ou através da DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
§ 1º - A notificação de que trata o caput conterá:
I- Nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
II- Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
§ 2º - O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às sanções legais previstas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de abril de 2023
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica