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norma nº 4545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4545 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil.
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LEI  Nº 4545/2023



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização do município.”



            

 

DE AUTORIA DO VEREADOR Tiago de Faria - REPUBLICANOS

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Art. 1° - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, ficam obrigados, a notificar à Polícia Civil de São Paulo e aos órgãos de fiscalização do município, ou através da DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.

§ 1º - A notificação de que trata o caput conterá:

I- Nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;

II- Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

§ 2º - O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às sanções legais previstas.



Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de abril de 2023

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo





Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica 

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