| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4839 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública da relação de pacientes em espera para consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgias na Rede Pública de Saúde do município e dá outras providências. |
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LEI N° 4839/2024 Edicao^-^^ / ^^4 DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - Vereador MDB SOCORR0 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: “Dispoe sobre a obrigatoriedade de divulgagao publica da relagao de pacientes em espera para consultas de especialidades, procedimentos de diagndstico e cirurgias na Rede Publica de Saude do municipio e da outras providencias”. Lei publicada no Jornal Oficiai de Socorro na data de ^5 /\\ Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 1° - Toma obrigatoria ao Poder Executivo a adogao de todas as providencias necessarias para assegurar a divulgagao da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagndstico e cirurgias na Rede Publica de Saude do municipio da Estancia de Socorro. § 1° Para assegurar a devida publicidade das informagoes no municipio, devera ser utilizada a rede mondial de computadores por meio do sitio oficiai da Prefeitura ou outro meio eletrdnico disponivel. A divulgagao deve incluir a data de solicitagao e uma estimativa do tempo de espera para atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o andamento do pedido e a ordem de prioridades das consultas de especialidades, procedimentos de diagndstico e cirurgias na Rede Publica de Saude de Socorro. § 2° A divulgagao de que trata o caput deste artigo devera garantir o direito ao sigilo das informagoes pessoais dos pacientes, disponibilizando apenas os dados permitidos legalmente pelo Sistema Unico de Saude (SUS), conforme disposigdes da Lei Federal n.° 13.853/2019 (Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais). Art. 2° - O Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que couber. Prefeitura Municipal da Estancia de Socop e noves ■o de 2024 Publiqu/-; Publicado no Jornal Ofi fixado no mural do Centro SOCORRO Ic Al Art. 3° - As despesas com a execupao da presente Lei correrao por conta de dotapao orpamentaria ja existente, suplementada se necessario. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias apds sua publicapao, revogadas as disposipbes em contrario. Lauren Salgueiro Bonfa Procuradora Juridica Josu Pre! § 3° Ao usuario/paciente sera fornecida uma senha por meio da qual podera consultar sua colocapao na fila de espera e o tempo estimado para atendimento. § 4° As informapbes deverao ser disponibilizadas e atualizadas regularmente pelo setor responsavel, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os criterios, requisites e regras pertinentes a ordem de classificapao dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por profissional medico. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro Secretaria dos Negocios Juridicos Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP | L ^eardb Lope ito MumertSal Socorro e^ ninistrativo 4