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← Socorro (SP)

norma nº 4839/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4839 / 2024
Date 2024-11-22
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública da relação de pacientes em espera para consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgias na Rede Pública de Saúde do município e dá outras providências.
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LEI N° 4839/2024
Edicao^-^^ / ^^4
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - Vereador MDB
SOCORR0
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
“Dispoe sobre a obrigatoriedade de divulgagao
publica da relagao de pacientes em espera para
consultas de especialidades, procedimentos de
diagndstico e cirurgias na Rede Publica de
Saude do municipio e da outras providencias”.
Lei publicada no Jornal Oficiai de
Socorro na data de
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Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro
Secretaria dos Negocios Juridicos
Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Art. 1° - Toma obrigatoria ao Poder Executivo a adogao de todas as
providencias necessarias para assegurar a divulgagao da lista de espera dos pacientes que
aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagndstico e cirurgias na Rede
Publica de Saude do municipio da Estancia de Socorro.
§ 1° Para assegurar a devida publicidade das informagoes no municipio, devera
ser utilizada a rede mondial de computadores por meio do sitio oficiai da Prefeitura ou outro
meio eletrdnico disponivel. A divulgagao deve incluir a data de solicitagao e uma estimativa do
tempo de espera para atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o andamento
do pedido e a ordem de prioridades das consultas de especialidades, procedimentos de
diagndstico e cirurgias na Rede Publica de Saude de Socorro.
§ 2° A divulgagao de que trata o caput deste artigo devera garantir o direito ao
sigilo das informagoes pessoais dos pacientes, disponibilizando apenas os dados permitidos
legalmente pelo Sistema Unico de Saude (SUS), conforme disposigdes da Lei Federal n.°
13.853/2019 (Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais).
Art. 2° - O Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que couber.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socop e noves ■o de 2024
Publiqu/-;
Publicado no Jornal Ofi fixado no mural do Centro
SOCORRO
Ic
Al
Art. 3° - As despesas com a execupao da presente Lei correrao por conta de
dotapao orpamentaria ja existente, suplementada se necessario.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias apds sua publicapao,
revogadas as disposipbes em contrario.
Lauren Salgueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Josu
Pre!
§ 3° Ao usuario/paciente sera fornecida uma senha por meio da qual podera
consultar sua colocapao na fila de espera e o tempo estimado para atendimento.
§ 4° As informapbes deverao ser disponibilizadas e atualizadas regularmente
pelo setor responsavel, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os criterios,
requisites e regras pertinentes a ordem de classificapao dos pacientes, salvo nos procedimentos
emergenciais, devidamente justificados por profissional medico.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro
Secretaria dos Negocios Juridicos
Avenida Jose Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP
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