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norma nº 4867/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4867 / 2025
Date 2025-02-20
Ementaaltera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências.
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LEI Nº 4867/2025
1 “altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada
| Lei publicada no Jornal Oficial de
mara na data de pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que
ab 09/5095 . - o
dispõe sobre a concessão de Auxílio
| . Edição SEE Sat Transporte a estudantes de cursos de nível
técnico e superior (universitário) e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3743/2013 de 12 de agosto de 2013, alterada pela
Lei 4020 de 09 de dezembro de 2016 e pela Lei 4308 de 18 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“..)
Art. 3º - (...)
$3º- O pagamento será efetuado de acordo com a data do requerimento.
(..)
Art. 8º - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os
É
meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro.
Art. 9.º - O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno,
durante o exercício financeiro de 2025, nos meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro
será o equivalente a 60% sobre o valor pago pelo aluno, limitado a uma base de cálculo de, no
máximo, R$ 420,00 (quatro centos e vinte reais).
$1º=(..)
2º. O auxílio transporte será concedido à base do valor constante no caput,
obedecidos os critérios constantes do $1.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 10 - O estudante que possuir um contrato firmado com uma Empresa de
Transporte Terceirizada, o pagamento será efetuado diretamente para a empresa no mês
subsequente ao da entrega da declaração, considerando o estipulado no artigo 7º, parágrafo
primeiro, desta Lei.
(5x5)
Art. 12 - Para o exercício de 2025, as despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes dos respectivos orçamentos,
suplementadas, se necessárias.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos 1, 11, Ill e IV da Lei Municipal n.º 3.743 de
12/08/2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, ficando as demais disposições da lei inalteradas.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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