| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4867 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências. |
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LEI Nº 4867/2025 1 “altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada | Lei publicada no Jornal Oficial de mara na data de pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que ab 09/5095 . - o dispõe sobre a concessão de Auxílio | . Edição SEE Sat Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 3743/2013 de 12 de agosto de 2013, alterada pela Lei 4020 de 09 de dezembro de 2016 e pela Lei 4308 de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “..) Art. 3º - (...) $3º- O pagamento será efetuado de acordo com a data do requerimento. (..) Art. 8º - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os É meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro. Art. 9.º - O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno, durante o exercício financeiro de 2025, nos meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro será o equivalente a 60% sobre o valor pago pelo aluno, limitado a uma base de cálculo de, no máximo, R$ 420,00 (quatro centos e vinte reais). $1º=(..) 2º. O auxílio transporte será concedido à base do valor constante no caput, obedecidos os critérios constantes do $1. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 10 - O estudante que possuir um contrato firmado com uma Empresa de Transporte Terceirizada, o pagamento será efetuado diretamente para a empresa no mês subsequente ao da entrega da declaração, considerando o estipulado no artigo 7º, parágrafo primeiro, desta Lei. (5x5) Art. 12 - Para o exercício de 2025, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes dos respectivos orçamentos, suplementadas, se necessárias. Art. 2º - Ficam revogados os incisos 1, 11, Ill e IV da Lei Municipal n.º 3.743 de 12/08/2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando as demais disposições da lei inalteradas. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de fevereiro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP