| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4550 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico, e dá providências |
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LEI Nº 4550/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico, e dá providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-21, Operadora de Plano de Saúde registrada na ANS sob o nº 064.929.848-97, para oferecer aos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, consistente em assistência médica, ambulatorial e hospitalar.
Parágrafo único: O servidor regularmente cadastrado, poderá optar pelo desconto em folha de pagamento, mediante sua autorização, observados os limites estabelecidos em lei.
Artigo 2º - O Termo de Convênio poderá ser aditado, revogado ou prorrogado, sempre no interesse público, cumpridas as exigências estabelecidas em seus termos e na presente Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de abril de 2023
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica
CONVÊNIO PARA FORNECER AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, CONSISTENTE EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
Pelo presente instrumento particular de Convênio, UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-21, Operadora de Plano de Saúde registrada na ANS sob o nº 064.929.848-97, situada na Avenida Saudade, nº 369, Centro, Amparo/SP, CEP 13.9000-570, por intermédio de seu representante legal, Dr. Adalton Rafael de Toledo, brasileiro, médico, portador do RG nº 16.302.151-X e inscrito no CPF sob o nº 064.929.848-97 doravante denominada CONTRATADA, e o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.444.063/0001-38, com sede na Av. José Maria de Faria, nº 71, Centro, Socorro/SP, doravante denominado de CONTRATANTE, têm entre si, acordado as seguintes cláusulas, condições e obrigações a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a CONTRATADA a fornecer aos servidores da Prefeitura Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, consistente em assistência médica, ambulatorial e hospitalar. (Em anexo, Proposta de Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares)
CLAUSULA SEGUNDA: Caso o servidor manifeste o interesse em adquirir o produto da CONTRATADA, deverá efetuar cadastro junto à empresa, apresentado a documentação comprovatória de que é funcionário público municipal, ressaltando que eventual inobservância desta cláusula por parte da CONTRATADA isenta a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade referente aos atos ilícitos praticados.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE não se responsabiliza em hipótese alguma pelas vendas de produtos efetivadas aos servidores municipais, sendo de integral responsabilidade da CONTRATADA o recebimento relativo à venda realizada.
CLAUSULA QUARTA: Fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE o desconto em folha de pagamento do funcionário, dos valores constantes da relação mensal de fornecimento.
CLAUSULA QUINTA: Fica a cargo da CONTRATANTE a comunicação de todo desligamento de funcionários de seu quadro, e se obriga a debitar do funcionário os valores constantes da relação mensal ou outros valores que ainda estejam em poder da CONTRATADA e para tanto, devera consultar o ON LINE sobre a existência de débitos em aberto e fazer a exclusão do funcionário.
CLAUSULA SEXTA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e será automaticamente cancelado, caso uma das partes venha a descumprir qualquer uma de suas cláusulas, podendo ser cancelado unilateralmente mediante comunicação previa por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLAUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Socorro/SP, renunciando-se a outro quaisquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio.
E por estarem cientes dos termos contratados, assinam o presente Convênio, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Socorro, 27 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
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