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norma nº 4868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4868 / 2025
Date 2025-03-12
Ementainstitui, no Município de Socorro, o mês ‘Dezembro Laranja’ de conscientização e prevenção ao câncer de pele; e dá outras providências.
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LEI Nº 4868/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de Institui, no Município de Socorro, o mês
Socorro na data de Dezembro Laranja" de conscientização e
. revenção ao câncer de pele e dá outras
Edição ANsly BOSS P ú P
providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, que passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro, dedicado à
conscientização e prevenção ao câncer de pele, com o objetivo de abordar temas,
informar a população e incentivar medidas de prevenção à doença.
Art. 2º - Para realização dos eventos e ações voltadas ao mês
“Dezembro Laranja”, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa
privada, entidades do terceiro setor e outros órgãos públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2025.
Publique-se.
io iveira Santos
* Prefeito Municipal
Publicadoio Jornal Oficial de Socorro
a
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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