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norma nº 4871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4871 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a doação de medicamentos no âmbito do município de Socorro, e dá outras providencias.
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LEI Nº 4871/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de “Dispõe sobre a doação de medicamentos
Socorro na data de | e . a o
NSD/02y VOBS | no âmbito do município de Socorro, e dá
Edição ANS / SOS | outras providencias”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o programa Farmácia Solidária sem fins
lucrativos, tendo como principais finalidades: Promover a educação da população
sobre o armazenamento e uso dos medicamentos; Estimular a população a doar os
medicamentos que não são mais utilizados e estão em bom estado de conservação;
Distribuição gratuita dos medicamentos recebidos de doação; Conscientizar a
população sobre o descarte correto dos medicamentos para evitar a contaminação do
meio ambiente; reduzir a automedicação ou uso indiscriminado dos medicamentos
que estão em casa.
Art. 2º - O programa farmácia solidaria é de suma importância para
o município por auxiliar no tratamento da saúde das pessoas de baixa renda através
do acesso gratuito dos medicamentos.
Art. 3º - A coleta das doações de medicamentos poderá ser feita
através do poder público, e entidades sociais do município que atuem na área da
saúde, e com cadastros junto ao CMAS, e CNEAS.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP
Art. 4º - Atribuições do Programa Farmácia Solidária: Receber
doação de medicamentos; aplicar o questionário de armazenamento e Termo de
Responsabilidade para doação de Medicamentos; efetuar triagem dos medicamentos
doados ao Programa; realizar um controle minucioso quanto à integridade física e
prazo de validade; posterior distribuição gratuita à população, mediante apresentação
de receita médica, e posterior assinatura de termo de retirada de medicamento doado.
Parágrafo único - O Programa Farmácia Solidária, de cunho
social, é funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica
municipal.
Art. 5º - A formação de estoques, classificação, verificação de
conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da
área farmacêutica. Os medicamentos coletados que não poderem ser doados serão
encaminhados ao órgão competente do município para que seja feito seu descarte
correto.
Art. 6º - Cabe o Poder Executivo e as entidades sociais que atuam
na área da saúde promover campanhas de conscientização sobre o uso, e descarte
correto de medicamentos; arrecadação de medicamentos junto população, às
entidades particulares, aos médicos, às clínicas, às unidades de saúde, a
laboratórios, distribuidores de medicamentos, e demais órgãos públicos municipais
estaduais e federais; firmar convênio de cooperação com outros Municípios, visando
a troca e doação de medicamentos arrecadados.
Art. 7º - Será beneficiário do Programa Farmácia Solidária, o
cidadão que residir no Município de Socorro e estiver cadastrado em programas
assistenciais do Município.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2025.
Publique-se.
“ Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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