| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4871 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de medicamentos no âmbito do município de Socorro, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 4871/2025 Lei publicada no Jornal Oficial de “Dispõe sobre a doação de medicamentos Socorro na data de | e . a o NSD/02y VOBS | no âmbito do município de Socorro, e dá Edição ANS / SOS | outras providencias”. DE AUTORIA DO VEREADOR Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o programa Farmácia Solidária sem fins lucrativos, tendo como principais finalidades: Promover a educação da população sobre o armazenamento e uso dos medicamentos; Estimular a população a doar os medicamentos que não são mais utilizados e estão em bom estado de conservação; Distribuição gratuita dos medicamentos recebidos de doação; Conscientizar a população sobre o descarte correto dos medicamentos para evitar a contaminação do meio ambiente; reduzir a automedicação ou uso indiscriminado dos medicamentos que estão em casa. Art. 2º - O programa farmácia solidaria é de suma importância para o município por auxiliar no tratamento da saúde das pessoas de baixa renda através do acesso gratuito dos medicamentos. Art. 3º - A coleta das doações de medicamentos poderá ser feita através do poder público, e entidades sociais do município que atuem na área da saúde, e com cadastros junto ao CMAS, e CNEAS. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP Art. 4º - Atribuições do Programa Farmácia Solidária: Receber doação de medicamentos; aplicar o questionário de armazenamento e Termo de Responsabilidade para doação de Medicamentos; efetuar triagem dos medicamentos doados ao Programa; realizar um controle minucioso quanto à integridade física e prazo de validade; posterior distribuição gratuita à população, mediante apresentação de receita médica, e posterior assinatura de termo de retirada de medicamento doado. Parágrafo único - O Programa Farmácia Solidária, de cunho social, é funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica municipal. Art. 5º - A formação de estoques, classificação, verificação de conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área farmacêutica. Os medicamentos coletados que não poderem ser doados serão encaminhados ao órgão competente do município para que seja feito seu descarte correto. Art. 6º - Cabe o Poder Executivo e as entidades sociais que atuam na área da saúde promover campanhas de conscientização sobre o uso, e descarte correto de medicamentos; arrecadação de medicamentos junto população, às entidades particulares, aos médicos, às clínicas, às unidades de saúde, a laboratórios, distribuidores de medicamentos, e demais órgãos públicos municipais estaduais e federais; firmar convênio de cooperação com outros Municípios, visando a troca e doação de medicamentos arrecadados. Art. 7º - Será beneficiário do Programa Farmácia Solidária, o cidadão que residir no Município de Socorro e estiver cadastrado em programas assistenciais do Município. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2025. Publique-se. “ Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP