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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAcrescenta o inciso VIII ao Art. 76 e acrescenta artigo à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro.
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Resolução n.º 1/2025
“Acrescenta o inciso VIII ao Art. 76 e acrescenta artigo 
à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da 
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Socorro.”
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Socorro, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII. de Pessoa com Deficiência (PCD).”
Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-B à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES 
PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Socorro:
“Art. 82-B À Comissão de Pessoa com Deficiência (PCD) compete:
I. Propor, analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei que tratem de 
promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem 
como sua inclusão e acessibilidade em todos os âmbitos da sociedade;
II. Acompanhar e fiscalizar a aplicação de políticas públicas para a 
acessibilidade, educação inclusiva, saúde, transporte, trabalho e outros 
direitos das pessoas com deficiência;
III. Emitir pareceres sobre proposições que impliquem a criação, ampliação ou 
alteração de serviços, programas ou estruturas que impactem direta ou 
indiretamente as condições de vida das pessoas com deficiência;
IV. Acompanhar o cumprimento das Leis legislativas relacionadas às pessoas com 
deficiência e sugerir medidas para sua efetivação e aprimoramento, garantindo 
a eliminação de barreiras e a promoção da igualdade de acesso, inclusão e 
oportunidades em todas as áreas da sociedade;
V. Promover o diálogo entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil 
voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, fomentando a 
participação social, a construção de políticas públicas inclusivas e o 
fortalecimento das redes de apoio;
VI. Incentivar a realização de estudos, debates e audiências públicas sobre temas 
que envolvam a inclusão social, acessibilidade e eliminação de barreiras 
físicas, arquitetônicas, comunicacionais, digitais e atitudinais, promovendo 
uma sociedade mais inclusiva e equitativa;
VII. Fiscalizar as condições de acessibilidade em espaços públicos e privados de 
uso coletivo, bem como nos serviços públicos municipais, fornecendo as 
adaptações possíveis;
VIII. Propor ações educativas e campanhas de conscientização sobre os direitos das 
pessoas com deficiência, buscando combater o preconceito e promover a 
inclusão;
IX. Monitorar e emitir pareceres sobre o uso e a destinação de recursos públicos 
destinados a programas e projetos voltados para pessoas com deficiência, 
garantindo sua correta aplicação e eficiência no atendimento às demandas e 
promover a transparência e a equidade na distribuição desses recursos;
X. Analisar e propor medidas que garantam a equiparação de oportunidades e o 
pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência no município, 
promovendo ações que assegurem a inclusão social, a acessibilidade universal 
e o respeito à dignidade humana.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro,18 de março de 2025.
Tiago Minozzi de Faria 
Presidente da Câmara Municipal

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