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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-18
Ementaacrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro.
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Resolução n.º 2/2025
“Acrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à 
SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da 
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Socorro.”
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Socorro, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX. de Defesa dos Direitos das Mulheres.”
Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-C à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES 
PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Socorro:
“Art. 82-C À Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres compete:
I. Analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei e outras proposições relacionadas 
aos direitos das mulheres, promovendo o debate e a reflexão sobre temas que 
impactam a equidade de gênero e a qualidade de vida feminina;
II. Atuar na promoção e defesa da igualdade de gênero, combatendo discriminações e 
desigualdades históricas que prejudicam o pleno exercício dos direitos das mulheres 
no município;
III. Desenvolver estratégias de enfrentamento à violência doméstica, sexual e de gênero, 
com especial atenção ao combate ao feminicídio, em articulação com as autoridades 
competentes e a sociedade civil organizada;
IV. Fiscalizar a execução de políticas públicas externas à garantia dos direitos das 
mulheres, assegurando sua implementação de forma eficaz e inclusiva, com base 
nos princípios da dignidade e da igualdade;
V. Incentivar e propor políticas públicas que promovam a proteção, o bem-estar e o 
desenvolvimento das mulheres em diversas áreas, como saúde, educação, trabalho 
e assistência social;
VI. Fomentar a autonomia feminina, por meio do incentivo a iniciativas que ampliem o 
acesso das mulheres a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais;
VII. receber, apurar e encaminhar denúncias de transparência aos direitos das mulheres 
aos órgãos competentes, garantindo suporte e proteção às vítimas;
VIII. Organizar e apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre os 
direitos das mulheres, visando sensibilizar a sociedade e prevenir práticas 
discriminatórias e abusivas;
IX. Analisar, promover e fortalecer medidas que criem ou ampliem programas de 
proteção, como casas-abrigo e serviços de acolhimento para mulheres em situação 
de violência, assegurando o suporte necessário para sua recuperação e reintegração 
social;
X. Incentivar a ampliação da participação e representação feminina nos espaços de 
decisão política, promovendo ações que estimulem o empoderamento e a liderança 
das mulheres no âmbito público e privado.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro,18 de março de 2025.
Tiago Minozzi de Faria 
Presidente da Câmara Municipal

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