| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | acrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro. |
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Resolução n.º 2/2025 “Acrescenta o inciso IX ao Art. 76 e acrescenta artigo à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro.” TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º Acrescenta ao art. 76 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro, o inciso IX, com a seguinte redação: “IX. de Defesa dos Direitos das Mulheres.” Art. 2.º Acrescenta o artigo 82-C à SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro: “Art. 82-C À Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres compete: I. Analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei e outras proposições relacionadas aos direitos das mulheres, promovendo o debate e a reflexão sobre temas que impactam a equidade de gênero e a qualidade de vida feminina; II. Atuar na promoção e defesa da igualdade de gênero, combatendo discriminações e desigualdades históricas que prejudicam o pleno exercício dos direitos das mulheres no município; III. Desenvolver estratégias de enfrentamento à violência doméstica, sexual e de gênero, com especial atenção ao combate ao feminicídio, em articulação com as autoridades competentes e a sociedade civil organizada; IV. Fiscalizar a execução de políticas públicas externas à garantia dos direitos das mulheres, assegurando sua implementação de forma eficaz e inclusiva, com base nos princípios da dignidade e da igualdade; V. Incentivar e propor políticas públicas que promovam a proteção, o bem-estar e o desenvolvimento das mulheres em diversas áreas, como saúde, educação, trabalho e assistência social; VI. Fomentar a autonomia feminina, por meio do incentivo a iniciativas que ampliem o acesso das mulheres a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais; VII. receber, apurar e encaminhar denúncias de transparência aos direitos das mulheres aos órgãos competentes, garantindo suporte e proteção às vítimas; VIII. Organizar e apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres, visando sensibilizar a sociedade e prevenir práticas discriminatórias e abusivas; IX. Analisar, promover e fortalecer medidas que criem ou ampliem programas de proteção, como casas-abrigo e serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência, assegurando o suporte necessário para sua recuperação e reintegração social; X. Incentivar a ampliação da participação e representação feminina nos espaços de decisão política, promovendo ações que estimulem o empoderamento e a liderança das mulheres no âmbito público e privado. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro,18 de março de 2025. Tiago Minozzi de Faria Presidente da Câmara Municipal