br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 4872/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4872 / 2025
Date 2025-03-26
Ementainstitui o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id469

Originating matéria

matéria 3309 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEI Nº 4872/2025
| Lei publicada no Jornal Oficial de | “Institui o programa “Bolsa Atleta” no
Socorro na data de ae .
Se /83/ 2085 Município de Socorro/SP e dá outras
Edição INV DOIS | providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Socorro o Programa Bolsa-
Atleta, com o objetivo de valorizar e apoiar atletas, paratletas e atletas-guia
participantes do desporto de rendimento como meio de promoção social.
$ 1.º O desporto profissional é prioritário, podendo o Município
cooperar para o desporto amador.
8 2.º O Programa Bolsa-Atleta atenderá prioritariamente os atletas,
paratletas e atletas-guia praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades
olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais
modalidades que o Município vem representando em competições em âmbito
internacional, nacional, estadual e regional.
Art. 2º - O programa Bolsa-Atleta garantirá aos atletas, paratletas e
atletas-guia benefício financeiro conforme os valores fixados em ato do Poder
Executivo, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - A concessão de Bolsa-Atleta não gera vínculo laboral,
trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
EE
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025.
Publique-se.
eito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

open original →