| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4872 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | institui o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP e dá outras providências. |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI Nº 4872/2025 | Lei publicada no Jornal Oficial de | “Institui o programa “Bolsa Atleta” no Socorro na data de ae . Se /83/ 2085 Município de Socorro/SP e dá outras Edição INV DOIS | providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Socorro o Programa Bolsa- Atleta, com o objetivo de valorizar e apoiar atletas, paratletas e atletas-guia participantes do desporto de rendimento como meio de promoção social. $ 1.º O desporto profissional é prioritário, podendo o Município cooperar para o desporto amador. 8 2.º O Programa Bolsa-Atleta atenderá prioritariamente os atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades que o Município vem representando em competições em âmbito internacional, nacional, estadual e regional. Art. 2º - O programa Bolsa-Atleta garantirá aos atletas, paratletas e atletas-guia benefício financeiro conforme os valores fixados em ato do Poder Executivo, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - A concessão de Bolsa-Atleta não gera vínculo laboral, trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP EE Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025. Publique-se. eito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP