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norma nº 4874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4874 / 2025
Date 2025-03-26
Ementaproíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências
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LEI Nº 4874/2025
Ro “2107 “Proíbe a contratação de shows, artistas e
| Lei publicada no Jornal Oficial de |
Socorro na data de eventos abertos ao público infantojuvenil
JE /S3/SG85
Edição ANA BOSS |
que envolvam, no decorrer da
apresentação, expressão de apologia ao
crime organizado ou ao uso de drogas e dá
outras providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver
com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado, com
condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e
educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e
com pleno acesso às oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu
bem-estar integral.
Art. 2º - Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das
mais variadas formas, sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de
modo que não seja ofertada pelo poder público municipal produções que incentivem
condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.
Art. 3º - É dever do município e da sociedade em geral garantir
com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente,
protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 4º - O município deve adotar medidas eficazes para a
prevenção da violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de
fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de
drogas e apologia ao crime organizado, que O deixe vulnerável à criminalidade.
Art. 5º - Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou
indireta, a contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que
envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado
ou ao uso de drogas.
Parágrafo Único - Os pais são responsáveis solidários aos
organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza,
quanto à presença de menores de idade em apresentações que se enquadram no
caput, devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta
ao público infantojuvenil.
Art. 6º - Nas contratações de shows, artistas ou eventos de
qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser
acessadas pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão
de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se
comprometer a não quebrá-la.
$ 1.º O não cumprimento das disposições previstas nesta Lei
acarretará ao infrator a aplicação das sanções previstas na legislação municipal,
incluindo a imposição de multa, cujo valor será integralmente revertido para o Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Socorro/SP. Além disso, em caso de
reincidência, poderá ser aplicada a suspensão da licença para a realização do evento
no município, por período determinado pelos órgãos competentes, conforme a
gravidade da infração.
$ 2.º O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia
ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado
por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura
da Estância de Socorro/SP.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 7º - É vedado ao Município de Socorro/SP apoiar, patrocinar
ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de
apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Parágrafo Único - A denúncia de violação da vedação descrita no
caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração
Pública para a Prefeitura de Socorro/SP e o contratado, apoiado, divulgado ou
patrocinado fica sujeito à mesma sanção do 8 1º do art. 6.º desta Lei, no que couber.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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