| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4876 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023. |
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LEI Nº 4876/2025 | Lei ear ds rol de “Altera a redação do inciso Il do artigo 1º da | SE [63 S0BS | Lei Municipal n.º 4590/2023”. Edição AS SsssS | DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023 de 10 de agosto de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação: “| — Entende-se por ruídos excessivos o que excede os limites estabelecidos pela Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 do CONAMA — Conselho Nacional do Meio Ambiente”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025. Publique-se. é Oliveira Santos refeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP