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norma nº 4876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4876 / 2025
Date 2025-03-26
Ementaaltera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023.
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matéria 3622 →

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LEI Nº 4876/2025
| Lei ear ds rol de “Altera a redação do inciso Il do artigo 1º da
| SE [63 S0BS | Lei Municipal n.º 4590/2023”.
Edição AS SsssS |
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.590/2023 de
10 de agosto de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“| — Entende-se por ruídos excessivos o que excede os limites
estabelecidos pela Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 do
CONAMA — Conselho Nacional do Meio Ambiente”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025.
Publique-se.
é Oliveira Santos
refeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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